A Prefeitura de Torres reforça que a prática de rapel e escalada no Parque da Guarita somente é permitida mediante autorização da Secretaria Municipal de Turismo (SMT), conforme estabelece o Decreto Municipal nº 293/2023. A exigência está sinalizada em diversos pontos do parque, como nos acessos, estacionamento e ciclovia.
Durante muitos anos, essas atividades estiveram proibidas no local. No entanto, a partir de um trabalho conjunto entre a Prefeitura, por meio das secretarias de Turismo e de Meio Ambiente e Urbanismo, o Corpo de Bombeiros e representantes dos praticantes de rapel e escalada, foi criado um regramento específico que permite a realização das atividades, desde que sejam cumpridas todas as condições de segurança e preservação ambiental.
Mesmo praticantes experientes não podem realizar rapel ou escalada sem autorização oficial. A medida tem como objetivo garantir a segurança dos praticantes, dos visitantes do parque e a proteção do ambiente natural.
A prática é permitida apenas em locais específicos do parque. Na Torre Sul, as atividades podem ocorrer nas faces sul/sudeste (lado do mar) e leste/nordeste do morro. Já na Torre do Meio (Morro das Furnas), a liberação ocorre somente na face leste, voltada para o mar. Na Torre da Guarita (Guaritinha), o acesso é totalmente proibido, inclusive para subida.
As atividades não podem ter fins comerciais, sendo vedada qualquer cobrança de valores para a prática de rapel ou escalada no local.
Como obter autorização:
A autorização é individual e deve ser solicitada por meio de processo administrativo no protocolo digital da Prefeitura de Torres, conforme previsto no Decreto Municipal nº 293/2023. Para abrir o processo, é necessário apresentar:
Requerimento modelo SMT (Anexo II);
Termo de Responsabilidade e Conhecimento de Risco (TRCR – Anexo III), original e assinado pelo praticante;
Cópia do documento de identidade;
Cópia do CPF;
Comprovante de endereço atualizado (até três meses).
Após a abertura do processo, o interessado deve aguardar a emissão da autorização, que tem validade de um ano. No documento constam os locais, datas, horários, além das demais condições e restrições para a realização das atividades, incluindo o uso obrigatório de sinalização fixa e móvel durante a prática.
A Prefeitura alerta ainda que, em datas de maior movimento no parque ou em feriados prolongados, as atividades poderão sofrer restrições de horários, locais ou até mesmo serem suspensas, a critério da Secretaria Municipal de Turismo. A recomendação é que os praticantes consultem previamente o site oficial do Município.
Fonte: Ascom PMT












