A Receita Federal identificou divergências que somam aproximadamente R$ 44 bilhões em créditos de PIS e Cofins declarados por cerca de 12 mil empresas em todo o país. A descoberta, divulgada pelo órgão federal nesta semana, acionou um plano de orientação para que os contribuintes regularizem as suas informações fiscais através da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). O objetivo central da medida é garantir o correto alinhamento dos saldos antes do início da transição definitiva para a reforma tributária, evitando impedimentos futuros na compensação ou no ressarcimento de valores.
Preservação de direitos e a transição para a CBS
O esclarecimento das inconsistências surge num momento estratégico. Atualmente, o Brasil vivencia a fase de testes da reforma tributária, com a cobrança de alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) deduzidas dos impostos vigentes. A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão formalmente extintos e substituídos pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O órgão enfatizou que nenhum crédito legítimo será perdido com a mudança sistêmica. Os saldos acumulados e devidamente corrigidos poderão ser utilizados pelas empresas para abater outros tributos federais, compensar débitos da futura CBS ou ser convertidos em ressarcimento financeiro direto.
Radiografia dos créditos corporativos
O PIS e a Cofins incidem sobre o faturamento empresarial e geram créditos a partir de despesas operacionais permitidas por lei, tais como a aquisição de mercadorias, serviços e insumos. O montante sob suspeita representa uma fatia significativa do mercado:
R$ 140 bilhões: É o estoque total estimado de créditos de PIS/Cofins no país.
100 mil empresas: É o universo total de negócios que possuem saldos registrados.
70% dos contribuintes: Possuem créditos inferiores a R$ 100 mil.
90% dos contribuintes: Detêm saldos abaixo de R$ 1 milhão.
Automatização no sistema PER/DCOMP
Para mitigar falhas e dar previsibilidade ao mercado, o processo migratório será gerido de forma eletrónica através da plataforma PER/DCOMP Web. O sistema foi desenhado para resgatar de forma automática os dados consolidados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026.
Esta integração tecnológica visa eliminar o retrabalho burocrático e conferir maior segurança jurídica para o setor corporativo durante a implementação gradual do novo modelo tributário nacional.











