A Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira (16), as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo de envio começa em 23 de março e termina em 29 de maio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações neste período.
Entre as principais mudanças estão a possibilidade de uso do nome social, inclusão de dados sobre raça e cor, além de alterações no formato de restituição. A declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo, com ampliação das informações automáticas.
Segundo a Agência Brasil, outra novidade é a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro pagamentos. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade no reembolso.
Novo modelo de restituição
A Receita também anunciou a criação de um sistema de devolução automática, semelhante a um “cashback”, voltado a contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.
O pagamento será feito em lote especial no dia 15 de julho. A estimativa é de que cerca de 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com valores médios de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil.
Regras para apostas online
Outra mudança envolve a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas eletrônicas. Devem informar os valores os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 ou saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas até o fim de 2025.
Os valores poderão ser tributados conforme a situação fiscal do contribuinte.
Quem deve declarar
Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadram em critérios como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ganhos de capital, operações em bolsa ou posse de bens superiores a R$ 800 mil, entre outros requisitos estabelecidos pela Receita.
Também devem declarar aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil ou possuem investimentos no exterior.
Prazo e penalidades
O envio após o prazo final, em 29 de maio, resultará em multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Calendário de restituição
Os pagamentos serão realizados em quatro etapas:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 28 de agosto
A ordem segue a data de envio da declaração e critérios legais de prioridade, como idade e condição de saúde.












