A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram medidas para suavizar a transição de empresas e microempreendedores (MEIs) para o novo modelo de tributação sobre o consumo. Em ato conjunto publicado nesta terça-feira (23), foi estabelecido que não haverá punições ou multas pelo preenchimento incompleto dos campos do IBS e da CBS nas notas fiscais nos primeiros meses de 2026.
Caráter educativo no primeiro trimestre de 2026
Segundo a Agência Brasil, a decisão garante que as notas fiscais eletrônicas não serão rejeitadas caso os novos campos de tributação não estejam preenchidos. O prazo de carência para a aplicação de penalidades seguirá um cronograma vinculado à publicação dos regulamentos:
Regra: A obrigatoriedade começa apenas no primeiro dia do quarto mês após a publicação das normas comuns.
Exemplo: Se os regulamentos saírem em janeiro de 2026, a exigência passa a valer em 1º de maio. Se saírem em fevereiro, o prazo vai para 1º de junho.
Nesta fase, a apuração dos tributos terá fim meramente informativo e as notas servirão para testes e validação de sistemas, sem gerar efeitos financeiros imediatos.
Ano de transição e alíquotas de teste
Todo o ano de 2026 será focado no aprendizado e na segurança jurídica de contribuintes e contadores. Durante este período:
Sem recolhimento efetivo: Não haverá cobrança real de IBS e CBS em 2026; o sistema funcionará em modo de simulação.
Destaque simbólico: Empresas e MEIs deverão indicar alíquotas de 0,9% para a CBS (federal) e 0,1% para o IBS (estadual/municipal). Esses valores destacados serão deduzidos dos impostos atuais sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS e ISS).
Documentos fiscais e plataforma tecnológica
A reforma aproveitará a estrutura eletrônica já utilizada no país, como a NF-e, NFC-e e NFS-e. Entretanto, o projeto também introduz novos documentos para setores específicos, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e a de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI).
Uma nova plataforma tecnológica nacional está sendo desenvolvida para centralizar a operação desses impostos. O cronograma de substituição definitiva dos tributos antigos seguirá o seguinte fluxo:
2027: Início da extinção do PIS e da Cofins pela CBS.
2029 a 2032: Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS.
A Receita Federal reforça que a transição será assistida e cooperativa, visando evitar rupturas na rotina fiscal das empresas e garantir a adaptação gradual de todos os setores econômicos.












