O cenário para motoristas que insistem em circular com veículos barulhentos pode mudar drasticamente. O Projeto de Lei 4573/25 propõe tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículos que possuam modificações destinadas a elevar o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata essas situações exclusivamente como infrações administrativas. Com a nova proposta, o condutor flagrado cometendo a mesma irregularidade em um intervalo de 12 meses poderá enfrentar sanções mais severas, incluindo prisão simples ou multa no valor de R$ 1 mil. Caso ocorra uma nova reincidência após essa punição, o valor da multa será dobrado.
Resposta mais firme contra o desrespeito às normas
De acordo com o autor da proposta, o deputado Kim Kataguiri (União-SP), a medida é necessária para proteger o meio ambiente sonoro e a ordem pública nas cidades. O parlamentar defende que a alteração na lei fortalece a fiscalização contra quem ignora as penalidades vigentes.
Em entrevista à Agência Câmara de Notícias, Kataguiri destacou a insuficiência do modelo atual para conter infratores contumazes:
“O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, afirmou o deputado.
O texto do projeto especifica ainda que qualquer alteração, instalação ou remoção de equipamentos com o intuito deliberado de aumentar o ruído do veículo será configurada como infração.
Tramitação e próximas etapas
O projeto agora segue para análise técnica e política em caráter conclusivo. Ele passará pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que as novas regras entrem em vigor e alterem a rotina do trânsito brasileiro, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.












