Entidades beneficentes que receberem as doações deverão comprovar a efetiva produção e fazer a doação para pessoas em vulnerabilidade social
O governador Carlos Moisés sancionou a lei que trata da doação de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou policial, para instituições beneficentes que as transformem em cadeiras de rodas, triciclos de corrida e outros objetos. A medida foi publicada na noite desta quarta-feira, 30, no Diário Oficial (DOE) e já está em vigor.
De autoria da deputada Marlene Fengler, a proposta prevê que as bicicletas sejam doadas se não forem reclamadas por seus proprietários em até 90 dias, contados a partir da apreensão. As entidades beneficentes que receberem as doações deverão comprovar a efetiva produção e fazer a doação para pessoas em vulnerabilidade social.
Também virou lei um projeto voltado ao aproveitamento de pneus descartados para confecção do chamado asfalto borracha ou ecológico. De acordo com a Lei 18.145/2021, deve-se dar preferência à massa asfáltica adicionada com borracha de pneus usados na pavimentação ou conservação das estradas do Estado e das vias municipais.
A utilização do produto ocorrerá nas situações recomendadas pela área técnica responsável pela obra. A medida, de autoria do deputado Marcius Machado, entra em vigor em 90 dias.
A pavimentação ecológica é uma alternativa sustentável que reduz o lixo ocasionado pelos descartes de pneus. O asfalto borracha tem mais aderência na pista e também possui durabilidade maior que o asfalto comum, evitando o recapeamento frequente da via.