Região

O Comitê Extraordinário Regional Covid-19 AMESC (CER AMESC) realizou sua primeira reunião nesta sexta-feira de forma virtual. O Comitê teve sua criação confirmada pelos 15 prefeitos do extremo sul na segunda-feira, dia 13. A primeira ação do CER foi a aprovação do regimento interno. Após, os membros fizeram debates das recomendações técnicas as quais serão encaminhadas aos prefeitos da AMESC (Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense).

O coordenador do CER Covid-19 AMESC, o secretário de Saúde de Passo de Torres, Caio Robério Barpp da Silva, explica que o grupo manterá encontros todas as semanas. Neste momento as reuniões serão de forma virtual. As medidas são recomendações regionais, nas quais os municípios podem adotar restrições e ações mais fortes.

Entre as propostas da Recomendação de número 001/2020, está até o dia 17 de setembro de 2020 haver algumas restrições, como medida de diminuir a transmissão comunitária do covid-19, em toda a região do extremo sul catarinense. Isto inclui que bares e estabelecimentos similares, independente do horário de funcionamento autorizado em alvará, terão seu horário de funcionamento limitado até às 21 horas e a proibição de qualquer tipo de atividade de jogos, entre eles: cartas, bilhar, dominós, eletrônicos ou similares dentro de estabelecimentos comerciais.

Outras ações são que todos os estabelecimentos de comércio de alimentos, sejam mercados, supermercados, atacados, açougues, mercearias e afins deverão permitir a entrada de um único integrante familiar para compras a fim de evitar o acúmulo de pessoas no local. Toda e qualquer tipo de aglomeração, seja ela em local público ou dentro dos estabelecimentos comerciais, que não respeite o distanciamento mínimo entre pessoas de 1,5 metro será considerada transgressão às normas destinadas à proteção da saúde e poderá ter multa acima de R$ 1 mil. Responde pelas mesmas penas, o estabelecimento comercial que der causa a formação de aglomeração que resulte no descumprimento do distanciamento mínimo de 1,5 metros, tanto dentro do estabelecimento quanto na formação de filas e frente ao comércio. Será considerada como causa à formação de aglomeração, a falta de sinalização, ou orientação aos clientes do comércio, que ensejar na formação de aglomeração em frente ao estabelecimento que desrespeite o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada cliente.  É responsabilidade de cada estabelecimento garantir o cumprimento das medidas impostas, ficando sujeito a fiscalização dos órgãos públicos, sendo que o descumprimento constituirá infração sanitária, com multa e sanções vigentes.

Caio lembra que o uso de máscara de proteção individual é essencial e obrigatório também. Conforme o coordenador, o comitê busca orientar os gestores municipais, ressaltando-se que o parecer é de caráter opinativo e não vincula o gestor a decidir conforme o que neste documento consta. “Assim, após revisão e estudo das literaturas disponibilizadas pelas autoridades em saúde em relação a pandemia do coronavírus, a classificação da região de risco grave, este comitê sugere as novas medidas a serem adotadas na região da AMESC, mediante cumprimento dos protocolos pré-estabelecidos pelo Estado de Santa Catarina e Ministério da Saúde, aprovados por todas as questões técnicas apresentadas, mediante do cumprimento de todos na integralidade como medida de prevenção e combate ao Covid 19 descritas”, finaliza o Comitê em documento.

Segundo o presidente, prefeito de Balneário Gaivota, Ronaldo Pereira da Silva, as recomendações serão analisadas, sendo que os municípios já tem se preocupado com o aumento dos números de casos ligados ao coronavírus, e muitas medidas são tomadas, sendo que algumas precisam ser em todas as cidades, a fim de que aumente e dê resposta ao trabalho preventivo. “Queremos preservar as vidas humanas, mas estamos tentando tomar medidas que também não impactem o comércio. Sempre temos tentado conciliar ações que usem a prevenção. É preciso a consciência a fim de evitar medidas mais drásticas como fechamentos”.

Assessoria de Comunicação da AMESC