O Governo de Santa Catarina sancionou, no início de 2026, duas novas leis que estabelecem critérios rigorosos para garantir a segurança e o respeito em ambientes esportivos. As medidas visam combater diretamente as manifestações de racismo durante partidas de futebol e individualizar a responsabilidade civil em casos de brigas generalizadas dentro e fora das arenas. Segundo informações da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), as normas buscam promover a civilidade e punir de forma mais efetiva os infratores no estado.
Programa estabelece expulsão imediata por atos racistas
A Lei 19.691/2026 institui o Programa do Cartão Vermelho para o Racismo. De autoria do deputado Emerson Stein (MDB), a norma determina que qualquer partida de futebol deve ser paralisada imediatamente caso seja constatada uma manifestação racista. O protocolo exige que o árbitro aplique o cartão vermelho e a expulsão imediata do autor do ato, seja ele um atleta, membro da comissão técnica ou da equipe de arbitragem, registrando detalhadamente o episódio na súmula da partida.
Conforme o texto da lei, a proposta foi fundamentada em iniciativas de diversas instituições, como o Ministério Público de Santa Catarina, a Comissão da Igualdade Racial da OAB e a Federação Catarinense de Futebol. O objetivo é criar um ambiente de tolerância zero contra a discriminação em competições estaduais.
Individualização de penas para brigas generalizadas
Complementando as medidas de segurança, a Lei 19.721/2026 foca na repressão à violência em eventos esportivos. Proposta pelo deputado Mario Motta (PSD), a legislação estabelece penalidades administrativas para pessoas envolvidas em brigas generalizadas em estádios, ginásios ou em seus arredores.
Atualmente, a maioria das sanções por violência acaba atingindo os clubes esportivos. O deputado Mario Motta argumenta que a nova legislação busca corrigir essa distorção. “Dessa forma, transfere-se a responsabilização para o autor do ato ilícito, conferindo maior justiça e efetividade à punição”, destaca o parlamentar.
Multas e restrições aos infratores
As punições previstas para quem participar de brigas generalizadas incluem multas administrativas que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil, calculadas com base na gravidade da situação e em possíveis reincidências. Além do prejuízo financeiro, o infrator poderá ser proibido de frequentar eventos esportivos em Santa Catarina por um período de até 24 meses e deverá participar obrigatoriamente de atividades educativas voltadas à cidadania.
Destinação dos recursos arrecadados
Os valores arrecadados por meio das multas aplicadas terão destino específico definido por lei. O montante será dividido em partes iguais entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Fundo Estadual de Assistência Social. A prioridade na aplicação desses recursos será para o desenvolvimento de ações preventivas contra a violência e para a promoção da cultura de paz no esporte catarinense.












