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SC tem novas regras para eventos, casas noturnas e serviços de alimentação

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Medidas começam a valer na próxima semana

A partir da próxima segunda-feira, 30 de agosto, Santa Catarina terá novos regramentos sanitários para realização de eventos sociais, corporativos e de grande porte, e para funcionamento de serviços de alimentação como bares e restaurantes e casas noturnas, pubs e afins. Nesta quinta-feira, 26, foi publicado no Diário Oficial as portarias que trazem as novas adequações, que variam conforme o cenário epidemiológico e a avaliação de risco regionalizada.

O superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário, destacou que, considerando o avanço da vacinação, mas também a confirmação da transmissão comunitária da variante Delta do coronavírus no estado, deve-se agir com prudência na retomada destas atividades, evitando principalmente as aglomerações. Para isso, a Saúde decidiu manter o fator de distanciamento como uma forma de promover um ambiente mais seguro para os clientes e trabalhadores, possibilitando com que os estabelecimentos possam funcionar de acordo com sua capacidade e com o cenário epidemiológico.

“A ocupação desses espaços deve ser feito pela razão entre o tamanho espaço em metros quadrados pelo fator de distanciamento de acordo com o nível de risco. Esse fator varia de 2,0 no nível gravíssimo, 1,8 no nível grave e 1,5 nos níveis alto e moderado. Por exemplo, digamos que se tenha um restaurante com espaço de 500m². Se ele estiver numa região com o nível de Risco Alto (amarelo), basta calcular o tamanho do salão (500) dividido pelo fator de distanciamento (1,5), que se chegará ao total de 333 clientes sentados. E é esse o total de pessoas que o ambiente permite ter, de forma a manter o distanciamento”, resumiu. Na parte externa, basta seguir um distanciamento de um metro e meio entre as mesas.

Já para os eventos sociais e corporativos e para as casas noturnas, pubs e afins, além do fator de distanciamento, será permitido o funcionamento, com uma capacidade máxima de pessoas de forma simultânea, não podendo ser ultrapassada conforme o nível de risco da região:

No nível Gravíssimo (cor vermelha), até 100 pessoas;

No nível Grave (cor laranja), até 200 pessoas;

No nível Alto (cor amarela), até 300 pessoas;

No nível Moderado (cor azul), até 500 pessoas.

O acesso à pista de dança deve permanecer proibido em qualquer nível, pois há risco de se promover aglomerações que possam elevar o risco de transmissão de Covid-19 entre os participantes. Além disso, é reforçada a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os clientes, sendo permitida a retirada apenas quando estiverem sentados as mesas durante o consumo. É recomendado que os funcionários estejam vacinados e que façam a utilização da PFF2 ou da N95.

Para Eventos de Massa ou de Grande Porte com a participação simultânea de mais de 500 pessoas é necessário que o organizador elabore um plano de contingência detalhado, e protocole para avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária com antecedência mínima de 15 dias antes do evento.

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