Suspensa a presença do público nas sessões ordinárias e extraordinárias na Câmara Municipal de sombrio do dias 08 a 23 de Março de 2021.
DECRETO LEGISLATIVO n” 003/2021, de 05 de março de 2021.
“SUSPENDE A PRESENÇA DO PUBLICO NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Cámara Municipal de Sombrio, no uso de suas atribuições legais e conforme dispõe os Artigos 44 e 45 do Regimento Interno,
Considerando o agravamento da pandemia existente em razão do COVID-19, Considerando a necessidade de se reduzir aglomeração e movimentação de pessoas no recinto da Câmara Municipal Considerando as determinações governamentais com a finalidade de reduzir a proliferaçãodo “Coronavirus”.
Considerando o que determina os Decretos Estaduais n 1.168, de 24 de fevereiro de 2021 e 1.172, de 26 de fevereiro de 2021, que estabelecem, em carater extraordinario, novas medidas de enfrentamento da pandemia do COVID-19 em todo o território catarinense,
Considerando a severa redução no número de leitos hospitalares vagos para pacientes diagnosticados com COVID-19,
DECRETA
Art I”Fica suspensa, dos dias 08 a 23 de março de 2021, a participaçlo do público nas sessäes ordinárias e extraordinárias da Cámara Municipal, e de outras eventos realizados no
Plenario
An 2″Nesse periodo, as Sessões serão realizadas somente com a presença dos Vereadores e servidores responsáveis pelo assessoramento
An.3 Para ingresso no recinto da Câmara Municipal deverá ser verificada a temperatura corporal das pessous, o que será realizado com a utilização de equipamento próprio.
Art 4″Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, podendo os dispositivos serem reavaliados de acordo com a necessidade e agravamento da pandemia do COVID-19.
Gabinete da Presidencia, em 05 de março de 2021