O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão imediata de um contrato de R$ 8.480.019,44 da Prefeitura de Sombrio, destinado a obras de pavimentação asfáltica e em lajotas. A decisão cautelar, proferida em 11 de dezembro de 2025 pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, atende a uma representação que aponta graves irregularidades na Concorrência Presencial n. 92/2025. Segundo informações do TCE/SC, o processo licitatório apresentou falhas que comprometeram a competitividade e a transparência do certame.
De acordo com o relator do processo (25/00204914), o edital da licitação foi publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) apenas em 28 de novembro de 2025, data posterior ao encerramento do prazo para a apresentação de propostas, que ocorreu em 17 de novembro. O conselheiro destacou que tal atraso violou a Lei n. 14.133/2021 e o Decreto Municipal n. 63/2023, resultando na participação de apenas uma empresa na disputa.
Indícios de falta de transparência e falhas técnicas
A análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), detalhada no Relatório n. 1513/2025, identificou que documentos essenciais, como projetos, orçamentos e estudos técnicos, não foram disponibilizados no PNCP. O órgão fiscalizador também apontou que o Mapa de Preços não continha valores numéricos, limitando-se a citar tabelas de referência externas sem o devido detalhamento.
Outro ponto crítico levantado pela DLC foi a disparidade entre o valor inicialmente estimado no Estudo Técnico Preliminar (ETP), de R$ 2.993.621,82, e o montante efetivamente contratado, que ultrapassou os R$ 8,4 milhões. Essa diferença expressiva gerou dúvidas sobre a vantajosidade da contratação e a precisão dos custos orçados pela administração municipal.
Determinações e riscos ao erário
Diante das inconsistências, o conselheiro Luiz Eduardo Cherem converteu a representação em processo de Licitações e Contratos (LCC) para aprofundar as investigações. A prefeita de Sombrio, Gislaine Dias da Cunha, e a empresa de pavmimentações foram notificadas e possuem um prazo de 30 dias para apresentar justificativas sobre a ausência de publicação tempestiva no portal nacional.
O relator enfatizou a necessidade da medida para evitar prejuízos aos cofres públicos. Segundo a decisão, permitir a continuidade do contrato diante de fortes indícios de irregularidade, especialmente pela violação do dever de publicidade, implica grave risco de consolidação de prejuízo ao erário, o que configura o periculum in mora.
Próximos passos e sanções
A Prefeitura de Sombrio deve comprovar o cumprimento da suspensão do contrato em até cinco dias. O descumprimento da medida pode acarretar sanções previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno do Tribunal de Contas. A decisão foi encaminhada à prefeitura, à Procuradoria Jurídica, ao Controle Interno e à representante para ciência e providências cabíveis. Com esta ação, o TCE/SC busca assegurar que as normas da nova Lei de Licitações sejam rigorosamente seguidas para garantir a isonomia nas disputas públicas.












