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EconomiaTCU recebe recurso do BC contra inspeção no caso Master

TCU recebe recurso do BC contra inspeção no caso Master

O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que já recebeu o recurso protocolado pelo Banco Central (BC) contra a decisão do ministro Jhonatan de Jesus. O relator do caso havia determinado a realização de uma inspeção no órgão regulador do mercado financeiro em decorrência do processo envolvendo o Banco Master.

De acordo com informações da Agência Brasil, a assessoria técnica do TCU esclareceu o estágio atual do procedimento. “Na atual fase, o relator está analisando os embargos de declaração opostos pelo BC. É preciso aguardar essa definição para vermos como o processo seguirá”, informou o tribunal.

A contestação apresentada pelo Banco Central, por meio de embargos de declaração, foca na natureza da ordem expedida. A autarquia argumenta que a determinação de inspeção foi tomada de forma individual pelo ministro, enquanto a tese defendida pelo BC é de que uma decisão desse porte deveria ser resultado de uma deliberação colegiada.

Em comunicado divulgado em seus canais oficiais nesta terça-feira (6), o TCU aproveitou para reforçar suas atribuições constitucionais de controle sobre os processos decisórios da administração pública federal.

Autonomia decisória

A nota emitida pela Corte de Contas reafirma que o Banco Central, apesar de possuir autonomia técnica e decisória, permanece como parte integrante da administração pública federal. Por esse motivo, a instituição deve estar submetida ao sistema de controle externo previsto na Constituição.

O informativo do TCU ressalta que esse tipo de fiscalização não representa uma medida excepcional ou inédita, sendo, na verdade, uma ação alinhada à defesa da própria independência do órgão regulador.

Segundo o texto final do comunicado, a fiscalização “não fragiliza a autoridade do Banco Central. Ao contrário: reforça a legitimidade institucional das decisões públicas, assegurando à sociedade que atos de elevado impacto econômico e sistêmico foram praticados com observância estrita dos princípios constitucionais”.

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