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TJSC mantém pena e guardas municipais que torturaram irmão de skatista perdem emprego

Quatro guardas municipais de um município do sul do Estado tiveram condenação pelo crime de tortura confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga.

Além da demissão do serviço público, os agentes foram sentenciados à pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. Todos foram condenados porque cometeram várias agressões contra um adolescente à época e, por isso, provocaram intenso sofrimento físico e psicológico ao jovem.

Durante aula no período noturno, um jovem soube por amigos que seu irmão fora detido por guardas municipais no terminal rodoviário porque circulava de skate em local proibido. Com o término das atividades escolares, o adolescente foi até o local informado e questionou os agentes sobre a situação do seu irmão.

Os servidores públicos detiveram o jovem com o argumento de que o levariam ao encontro do irmão, mas se deslocaram para um local deserto. O estudante foi agredido com chutes e socos, porque teria desacatado os agentes. Os fatos ocorreram em abril de 2013.

Mesmo sem autorização para portar arma de fogo, um dos guardas estava armado. Além de colocar a pistola na boca da vítima e ameaçá-la de morte, ele fez disparos para o alto. Inconformados com a sentença de 1º grau que condenou os quatro por tortura e um deles também por porte ilegal de arma, todos recorreram ao TJSC. Basicamente, pleitearam absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requereram a desclassificação para os crimes de abuso de autoridade e lesão corporal.

Apenas o pleito de prescrição do crime de porte ilegal de arma foi deferido. “No que se refere à imposição de castigo ou medida de caráter preventivo, ficou claro que as agressões perpetradas pelos acusados se deram tanto como represália, por ter a vítima lhes questionado a respeito da detenção de seu irmão, quanto por certa crueldade, uma vez que a violência praticada pelos réus foi extremamente exagerada e desproporcional até mesmo a eventual desacato que pudesse ter sido cometido pelo adolescente”, anotou o relator presidente em seu voto.

A sessão também contou com a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e o desembargador Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0021576-92.2013.8.24.0020).

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