A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) negou seguimento aos recursos especiais apresentados pelas defesas do prefeito cassado de Arroio do Sal, Luciano Pinto da Silva, do vereador cassado Jucilei Pereira da Silva e do contador Marcus Vinícius de Souza Viana. A decisão, proferida pela desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, mantém, nesta etapa, as sanções relacionadas ao processo que apurou abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos nas eleições municipais de 2024.
Os recursos tinham como objetivo levar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas foram considerados inadmissíveis pela Presidência do TRE-RS. Com isso, os recursos especiais não seguem ao TSE neste momento, permanecendo válidas as determinações estabelecidas pelo Tribunal regional.
Entenda o processo
O caso reúne três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) relacionadas às eleições de 2024. Em agosto, o plenário do TRE-RS reconheceu a ocorrência de abuso do poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.
Na decisão, foram cassados os diplomas de Luciano Pinto da Silva, do vice-prefeito Valdir Cenci e de Jucilei Pereira da Silva. Luciano, Jucilei e Marcus Vinícius também foram declarados inelegíveis por oito anos. O Tribunal determinou ainda a realização de nova eleição majoritária no município.
A investigação apontou que recursos utilizados durante a campanha teriam sido movimentados por meio da conta bancária pessoal do contador Marcus Vinícius, sem registro na prestação de contas oficial.
De acordo com o julgamento do TRE-RS, foram identificadas mais de 170 transferências por PIX, concentradas principalmente no período próximo à eleição. O Tribunal considerou que a movimentação caracterizou captação e gastos ilícitos de recursos e abuso do poder econômico. A acusação de captação ilícita de sufrágio, relacionada à compra de votos, não foi acolhida por falta de provas suficientes.
Sanções determinadas pela Justiça Eleitoral
Luciano Pinto da Silva teve o diploma de prefeito cassado e foi declarado inelegível por oito anos, contados a partir da eleição de 2024.
A cassação também atingiu Valdir Cenci, vice-prefeito eleito na mesma chapa. Entretanto, o TRE-RS não aplicou a ele a sanção de inelegibilidade, por não ter identificado participação direta ou anuência nas movimentações financeiras consideradas irregulares.
Jucilei Pereira da Silva teve o diploma de vereador cassado e recebeu a declaração de inelegibilidade por oito anos. A decisão também determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e a retotalização do resultado da eleição proporcional.
Já Marcus Vinícius de Souza Viana foi declarado inelegível pelo mesmo período. Segundo o julgamento, sua participação esteve relacionada à intermediação das movimentações financeiras não contabilizadas.
Por que os recursos foram barrados
Entre os argumentos apresentados pelas defesas estavam questionamentos sobre provas digitais, cadeia de custódia, quebra de sigilo bancário e proporcionalidade das sanções.
Ao analisar os recursos especiais, a Presidência do TRE-RS entendeu que a revisão das conclusões do julgamento exigiria uma nova análise dos fatos e das provas reunidas no processo.
Esse tipo de reexame não é admitido em recurso especial eleitoral, conforme a Súmula 24 do TSE. Também houve análise sobre a alegação de divergência jurisprudencial, que precisa atender aos requisitos estabelecidos pela jurisprudência eleitoral.
Com a decisão, os recursos especiais não foram encaminhados ao TSE nesta fase. Os pedidos de efeito suspensivo apresentados pelas defesas também ficaram prejudicados.
Nova eleição está marcada
A cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito resultou na convocação de uma nova eleição majoritária em Arroio do Sal. O TRE-RS marcou o novo pleito para 25 de outubro de 2026. A data foi definida após o Tribunal rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci.
Até a realização da nova eleição, o presidente da Câmara de Vereadores deverá assumir o comando do Executivo municipal, conforme as determinações da Justiça Eleitoral.
A decisão desta quinta-feira (17) mantém o cenário estabelecido pelo TRE-RS, embora ainda existam possibilidades de apresentação dos recursos previstos na legislação contra a negativa de seguimento aos recursos especiais.












