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TRE-SC desaprova contas do PSL de SC

Por unanimidade, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral seguiram o voto do juiz relator Jaime Pedro Bunn e desaprovaram as contas do Partido Social Liberal (PSL) de Santa Catarina, relativas ao Exercício 2017.

Segundo o voto do juiz relator Jaime Pedro Bunn, no parecer conclusivo da Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) do TRE-SC foram apontadas impropriedades e irregularidades contábeis. Entre as irregularidades, a unidade técnica destacou que a contabilidade das contas entregues não registrou a arrecadação de recursos financeiros, nem estimáveis em dinheiro, apenas a realização de despesa com tarifas bancárias, comprovada nos extratos das contas apresentados.

Outra irregularidade apontada é de que a prestação de contas foi apresentada sem movimentação de recursos e sem indicação de contas bancárias abertas. Posteriormente, o partido apresentou Demonstração do Resultado do Exercício com registro de R$ 100,00 em receitas estimáveis em dinheiro e contrapartida em despesa com serviços prestados por terceiros. O demonstrativo de doações estimáveis recebidas foi entregue “sem movimentação”, não identificando a origem dos recursos estimáveis em dinheiro declarados.

Acerca desta última inconsistência, o partido disse que foi apenas um erro formal em um dos demonstrativos” e que “referido lançamento foi corrigido e não consta mais na prestação de contas”. Já sobre a exclusão da receita estimável de R$ 100 o partido informou que “foi realizada a exclusão do referido valor por ter ocorrido erro formal de lançamento”.

“A irregularidade, evidentemente, apenas corrobora o juízo de desaprovação, pois revela o mais absoluto descaso partidário com sua contabilidade e o dever constitucional de prestar contas à Justiça Eleitoral. As informações dissonantes inicialmente apresentadas, que revelam balanços e demonstrativos zerados, e as correções posteriores para tentar se enquadrar no exame de regularidade, revertidas posteriormente, estão a demonstrar total falta de controle contábil, não sendo possível relevar ou superar o comportamento desidioso”, disse o juiz relator no voto.

Não haverá penalidade a ser aplicada, porém, o juiz determinou a anotação da decisão no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO.

com informações do TRE/SC

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