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Tribunal do 1º impeachment de Carlos Moisés rejeita oitivas e pedidos de diligência

O presidente do Tribunal Especial de Julgamento, desembargador Ricardo Roesler, indeferiu a oitiva de testemunhas e os pedidos de diligência referentes ao primeiro pedido de impeachment contra o governador afastado Carlos Moisés da Silva (PSL), que trata do reajuste salarial dos procuradores do Estado. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 5, e publicada no Diário Oficial da Assembleia.

No mesmo despacho, Roesler rejeitou o libelo acusatório apresentado pelo autor da denúncia, o defensor público Ralf Zimmer Junior. Na decisão, o presidente do tribunal considerou que a peça, na qual o denunciante fez a exposição dos crimes de responsabilidade supostamente cometidos pelo governador, “não cumpre seus requisitos mínimos”. Com isso, o julgamento será realizado com base na denúncia acatada pela Assembleia Legislativa e no decreto legislativo que autorizou a abertura do processo contra Moisés.

Para o desembargador, no libelo, ao invés de apresentar a acusação, o denunciante tentou incorporar fatos estranhos à denúncia que foi admitida pelo tribunal, ao inserir itens da representação contra Moisés sobre o mesmo assunto, arquivada pela Presidência da Assembleia em fevereiro deste ano. Roesler também questiona o fato de a peça trazer críticas às posições dos julgadores que votaram pelo não recebimento da denúncia no tribunal. “O libelo também não é peça opinativa”, escreveu.

O presidente rejeitou as diligências pedidas pelo denunciante, consideradas “sem relação com as acusações que são tributadas ao denunciado, que em lugar de auxiliar a acusação tendem a tumultuar o processo e desfocar a discussão do cerne da acusação”. No despacho, o desembargador apontou que boa parte dos documentos solicitados nas diligências são de livre acesso.

Roesler escreveu, ainda, que o rol de testemunhas apresentados “não permite concluir a relação de causalidade entre os indicados e os fatos apurados”. Entre as oitivas solicitadas pelo defensor, estavam a do procurador-geral de Justiça, do corregedor-geral da Defensoria Pública do Estado e do presidente do Tribunal de Contas do Estado. “Não há relação dessas autoridades com os fatos, nem se apontou que tipo de esclarecimento poderiam dar e a propósito de quais circunstâncias”, considerou o desembargador.

No despacho, o presidente do tribunal concedeu cinco dias para a apresentação de documentos, por parte do denunciante, que “tenham efetiva relação com os fatos imputados ao denunciado”. Vencido esse prazo de cinco dias, Roesler deve marcar a data da sessão de julgamento de Moisés.

com informações Agência Alesc

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