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TSE define os critérios para limite de gastos das campanhas de 2022

Nos critérios adotados existem pontos diferentes para cada cargo

Em 4 de outubro, os eleitores vão as urnas eleger deputados estaduais, federais e distritais; governadores; senadores e presidente da república para os próximos quatros anos. No final do mês de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os critérios para os gastos das campanhas eleitorais de 2022.

“O TSE decidiu por atualizar os valores de 2018 pelo IPCA para as eleições gerais”, justifica a secretária do Controle Interno e Auditoria do TRE/SC, Denise Schlickmann. Caberia ao congresso nacional em faz os critérios legais do teto, mas o legislativo não realizou o decreto de lei, com isso por entendimento da justiça eleitoral aplicou a normativa para realizar as medidas dos gastos.

O TSE irá utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para medir o índice de variação de preços que vai ser utilizado para eleições deste ano. O IPCA tem como objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias. Esta faixa de renda foi criada pelo do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) com o objetivo de garantir uma cobertura de 90% das famílias pertencentes às áreas urbanas.

Nos critérios adotados existem pontos diferentes para cada cargo, como, por exemplo, nos casos para governadores e senadores a limitação varia de acordo com o número de eleitores de cada estado. Além disso, num eventual segundo turno para governador e presidente foi mantido o acréscimo de 50% ao valor da campanha, como já sido feito em 2018.

No entanto, os valores que serão utilizados durante o pleito eleitoral ainda serão publicados pelo TSE até o dia 20 de julho, conforme resolução nº 23607/2019. “Ainda não foi divulgado os valores porque quando o supremo decidiu em 30 de junho, o IPCA ainda não havia sido divulgado por isso que vai sair até dia de 20 de julho”, explica Denise Schlickmann.

Regras de Financiamento

As regras de financiamento começaram a sofrer mudanças em 2015, quando os recursos provenientes de empresas foram proibidos por decisão do Supremo que atribuiu inconstitucionalidade e retirou esse tipo de contribuição na reforma eleitoral que começou a valer para a eleição de 2016.

Em 2018, o dinheiro disponível para as campanhas eleitorais passaram a ter origem em quatro fontes principais:

  • Fundo especial de financiamento de campanha, também conhecido como fundo eleitoral;
  • Fundo partidário, repasse realizado anualmente para manutenção dos partidos políticos;
  • Recursos dos próprios candidatos;
  • Doações de pessoas físicas.

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