O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, em sessão realizada nesta quinta-feira (12), manter o mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). Os ministros acompanharam o voto do relator e rejeitaram o recurso que pedia a cassação do parlamentar e de seus suplentes por suposto abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2022. A decisão ratifica o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que já havia considerado a eleição regular.
A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) foi movida pela coligação “Bora Trabalhar” (formada por PSD, Patriota e União Brasil). De acordo com informações oficiais do TSE, a acusação sustentava que a campanha de Seif teria utilizado de forma irregular um helicóptero cedido por um empresário, além de usufruir da estrutura material e de pessoal das lojas Havan e de financiamento ilegal via entidade sindical. O pedido da coligação incluía a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos e a diplomação do segundo candidato mais votado.
Ausência de evidências sólidas fundamenta decisão
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou em seu voto que a condenação por abuso de poder exige a apresentação de provas consistentes que demonstrem a gravidade da conduta e sua capacidade de desequilibrar o pleito. Segundo o magistrado, as evidências trazidas aos autos não foram suficientes para sustentar uma punição severa.
“Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular”, afirmou o ministro Marques. Ele ressaltou que, mesmo após diligências, a inércia da parte autora e do Ministério Público Eleitoral resultou na inexistência de um contexto probatório cabal sobre o uso da aeronave citada na denúncia. Quanto à participação do senador em um evento sindical em São João Batista (SC), o relator informou que outras autoridades também discursaram na ocasião, não ficando comprovado qualquer benefício exclusivo ao candidato.
Análise da gravidade e impacto eleitoral
Os demais ministros do tribunal seguiram a linha de que as irregularidades apontadas não alcançaram o nível de gravidade exigido pela jurisprudência para a cassação de um mandato. A ministra Estela Aranha pontuou que, embora as alegações fossem contundentes, a lei demanda clareza probatória para a aplicação de sanções.
O vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, reiterou que eventuais atos antijurídicos identificados não comprometeram a normalidade da disputa. “Não se justifica a aplicação das graves punições inerentes ao abuso de poder a ilícitos que não violaram a normalidade do pleito ou não impactaram, sequer remotamente, a disputa entre os candidatos”, assinalou.
No mesmo sentido, o ministro Villas Bôas Cueva observou que falhas na prestação de contas, como o uso do helicóptero e despesas de combustível, representaram um impacto econômico inferior a 1% dos gastos totais da campanha, o que descaracteriza a gravidade concreta. Os ministros André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira também votaram com o relator.
Conclusão do julgamento e soberania do voto
Ao encerrar o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, reafirmou que provas meramente indiciárias não permitem a cassação de um mandato legítimo. Para a magistrada, embora existissem elementos que suscitassem dúvidas, não houve comprovação inequívoca dos fatos.
“Embora haja plausibilidade nas alegações e um conjunto de elementos que poderiam suscitar dúvidas, não há comprovação cabal, segura e inequívoca dos fatos imputados”, declarou Cármen Lúcia. A ministra concluiu que inconsistências pontuais e matérias jornalísticas não substituem a necessidade de prova plena para invalidar o resultado das urnas.












