A Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina (DIVISA) emitiu o Edital de Notificação nº 05/2026 determinando a apreensão e o recolhimento de todos os lotes do energético Baly Tadala, da marca Baly Brasil. A medida, publicada em 11 de fevereiro de 2026, alega irregularidades na rotulagem que poderiam induzir o consumidor ao erro. No entanto, a fabricante Bebidas Grassi do Brasil Ltda afirma que possui uma decisão judicial favorável que garante a continuidade da produção e venda do produto em todo o território nacional.
Os argumentos da Vigilância Sanitária Estadual
Segundo o documento assinado pelo diretor Eduardo Marques Macário, a apreensão foi motivada por representações gráficas e denominações no rótulo que podem gerar confusão sobre a “verdadeira natureza, composição, procedência e forma de uso do alimento”. A decisão se baseia na Lei Estadual nº 6.320/1983 e no Decreto Estadual nº 23.663/1984, que regulamentam as infrações sanitárias no estado. O órgão determinou que o comércio retire o produto de exposição e que a empresa realize o recolhimento logístico das unidades.
Posicionamento da Baly Brasil e a liminar judicial
Em nota oficial enviada para esclarecimento dos fatos, a Baly Brasil contestou a proibição e solicitou a retificação das informações. De acordo com a empresa, tanto a produção quanto a distribuição e venda do Baly Tadala estão devidamente liberadas em todo o país. A fabricante destaca que possui uma liminar judicial vigente que assegura a comercialização do produto, invalidando, sob a ótica da empresa, a eficácia imediata da restrição administrativa imposta pela vigilância estadual.
A fabricante reforça que a manutenção das atividades comerciais segue os parâmetros legais estabelecidos pela decisão judicial e busca garantir que o público receba a informação correta sobre a disponibilidade do produto nas prateleiras.
Fiscalização e orientações ao setor varejista
Apesar da manifestação da empresa, o edital da DIVISA ainda orienta os órgãos municipais de saúde a fiscalizarem o cumprimento da notificação nos estabelecimentos comerciais de Santa Catarina. O descumprimento das normas citadas no edital pode configurar infração sanitária, conforme prevê a legislação vigente. O cenário atual coloca o produto em uma disputa entre as normas administrativas de fiscalização sanitária e o direito de venda garantido pela via judicial.










