Existe a crença de que ninguém tem direito de fazer barulho excessivo com perturbação do sossego das 22 horas de um dia as 5 horas da manhã do outro, mas isso não é verdade.
De acordo com Lei, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio com gritaria e algazarra; com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
Na noite de segunda (21), por volta das 21h, a Polícia Militar foi chamada para atender mais uma ocorrência de perturbação do sossego alheio. No local, foi conversado com um homem que relatou que estava fazendo uma reforma no seu salão de festas, usando ferramentas, mas se comprometeu a parar com o barulho.
Evidentemente, o bom senso deve ser utilizado em qualquer caso, já que todo e qualquer lugar terá um som, um barulho que pode incomodar os vizinhos. O ideal é sempre buscar meios menos problemáticos de resolver a situação, solicitando que o som seja baixado, sem necessidade de perturbar policiais com casos desse tipo e sem recorrer às vias judiciais.
E o bom senso sempre tem uma regra bastante clara: não faça aos outros o que não quer que seja feito contra você.