GeralVoto em trânsito pode ser solicitado até dia 20

Voto em trânsito pode ser solicitado até dia 20

Eleitores que estarão fora de sua cidade no dia das eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

A modalidade permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde possui domicílio eleitoral. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o serviço do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, o eleitor deve informar seus dados, verificar os locais disponíveis e concluir o procedimento.

Quem preferir o atendimento presencial deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.

Quem pode votar em trânsito

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. As regras para a votação dependem de o deslocamento ocorrer dentro ou fora do estado do domicílio eleitoral.

Se o eleitor escolher uma cidade localizada no mesmo estado onde está registrado, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade situada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Também é possível indicar cidades diferentes para cada turno. Pedidos de alteração ou cancelamento da transferência temporária podem ser realizados até 20 de agosto. Depois dessa data, não serão permitidas mudanças.

Caso o eleitor solicite o voto em trânsito, mas não compareça ao local indicado para votar, será necessário justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.

Eleitor no exterior

Quem possui título eleitoral registrado no exterior também pode solicitar o voto em trânsito caso esteja temporariamente no Brasil durante as eleições. Nessa situação, a votação será exclusivamente para o cargo de presidente da República.

Por outro lado, eleitores com título registrado no Brasil não poderão utilizar o voto em trânsito caso estejam fora do país no dia da eleição.

Datas das eleições

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, caso seja necessário para as disputas de governador e presidente. A nova votação acontece quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, sem considerar os votos brancos e nulos.

Relacionados

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Últimas Notícias