Elas foram condenadas por improbidade administrativa
Em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de duas servidoras públicas do município de Sombrio.
Conforme o processo, em agosto de 2013, as funcionárias, uma que ocupava o cargo de secretária do Bem Estar Social e a outra que trabalhava no setor de assistência social, utilizaram o carro oficial do município, bem como motorista, para fazer visitas a um detento no Presídio Regional de Araranguá. A mãe e mulher do detento, foram condenadas por improbidade administrativa. Nos autos constam depoimentos do motorista e de funcionários do presídio que afirmam que as servidoras faziam visitas ao parente com um furgão da prefeitura, plotado com o brasão da municipalidade.
O julgamento ocorrido nesta semana fixou pena de ressarcimento integral do dano ao erário, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor de suas remunerações à época, suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios por 10 anos.