Esta é A 2ª vez que o decreto de 19 de março é prorrogado
O decreto que visa frear a Covid-19 no Estado de Santa Catarina foi prorrogado pela segunda vez, a primeira prorrogação ocorreu em 4 de abril. As restrições que estão no decreto em vigor valem agora até às 6h do dia 26 de abril. Antes da publicação de ontem, as normas tinham validade até 6h de segunda (12). O documento publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (9) também determina o novo prazo de 30 de abril para a suspensão do acesso do público a competições esportivas públicas e privadas.
Com o decreto prorrogado segue proibido o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, além de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado. Isso inclui também congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.
Em relação a praças, parques, faixa de areia de praias, balneários e jardins botânicos, está proibida a concentração e permanência de pessoas, exceto para a prática individual de exercício físico. No serviço de transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, a ocupação fica limitada a 50% da capacidade do veículo, sendo mantidas todas as linhas e itinerários.
O decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000,00. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.
Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.