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Advogado criminalista explica penalidades para quem solicitar auxílio emergencial de forma indevida

Pena pode ser de multa e reclusão de até cinco anos

O Governo Federal lançou mais uma rodada do auxílio emergencial, que beneficiará aqueles que receberam o benefício até dezembro de 2020, porém, quem estiver recebendo e ter omitido informações cadastrais como seu ganho mensal, local trabalho, pode ser punido criminalmente.

Conforme o advogado criminalista, Diego Campos Maciel, a justiça pode interpretar a omissão como um crime de falsidade ideológica e estelionato. “Infelizmente essa é uma realidade muito comum e existem pessoas que mesmo sem precisarem recebem o recurso. Se comprovado que uma pessoa segue recebendo e estiver escondendo seus bens, pode ser enquadrado como falsidade ideológica e estelionato por estar recebendo um valor que não é de seu direito”, afirma.

Ambos os crimes estão inclusos no Código Penal e segundo advogado podem gerar reclusão. “Quem estiver recebendo o Auxílio Emergencial indevidamente poderá ser punido com multa e reclusão que se estende em até cinco anos”, conta Diego.

O criminalista ainda destaca que qualquer cidadão pode denunciar a irregularidades. “Existe um espaço no site do Ministério da Cidadania que se chama Ouvidoria é o canal para o registro de denúncias de recebimento indevido de benefícios. As denúncias também podem ser feitas pelo telefone 0800 707 2003”, explica.

Colaboração: Eduardo Souza

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