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Mãe e madrasta do menino Miguel são denunciadas por homicídio, tortura e ocultação de cadáver

As duas planejaram, arquitetaram e executaram o homicídio, em uma cadeia sucessiva de atos que acarretaram o óbito

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou na segunda-feira, 16 de agosto, Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, 26 anos, e Bruna Nathiele Porto da Rosa, 23 anos – mãe e madrasta, respectivamente, do menino Miguel dos Santos Rodrigues, de 7 anos. O casal foi acusado de tortura, homicídio e ocultação de cadáver após confessar que matou a criança e jogou seu corpo no Rio Tramandaí, em Imbé.

Nesta terça-feira, 17 de agosto, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPRS, Júlio César de Melo, e o promotor de Justiça que atua no caso, André Tarouco, concederam entrevista coletiva. Ao abrir o evento, Melo elogiou o trabalho realizado pelo colega e saudou o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública (Caocrim), Rodrigo da Silva Brandalise, o coordenador do Núcleo de Inteligência do MPRS (Nimp), Reginaldo Freitas da Silva, e o promotor-assessor Fernando Cesar Sgarbossa, que prestigiaram o evento.

Em seguida, ao falar do assassinato de Miguel, lembrou, também, de dois casos semelhantes: os homicídios de Bernardo Boldrini e Rafael Mateus Winques. “Esses crimes e esses fatos bárbaros vêm sendo perpetrados exatamente por quem deveria dar maior proteção e amparo a essas crianças. Esses fatos inconcebíveis, bárbaros, covardes, praticados por quem deve dar amor, carinho, atenção e proteção, são ainda mais graves porque cometidos no ambiente em que essas crianças deveriam se sentir ainda mais seguras, ou seja, no seu lar”, disse Júlio Melo.

TORTURA

Na denúncia, Tarouco ressalta que entre os dias 17 de abril e 25 de julho deste ano, mãe e madrasta submeteram Miguel a intenso sofrimento físico e mental, como castigo pelo fato de a criança buscar carinho, cuidado e atenção. “As denunciadas começaram a negligenciar os cuidados básicos que se destinam a uma criança, privando-a de uma alimentação adequada, de diversão, de lazer e de higiene pessoal, bem como isolando-a dentro de um apartamento pequeno, sem a devida ventilação, enquanto deixavam a residência com as portas e as janelas fechadas na maior parte do dia”, detalha o promotor.

Miguel chegou a ser trancado, com as mãos amarradas e imobilizadas com correntes e cadeados dentro de um pequeno guarda-roupas por longos períodos durante o dia. Caso conseguisse se desvencilhar, as denunciadas amarravam-no novamente. Miguel era obrigado a se alimentar somente quando as denunciadas quisessem, da mesma forma que estava obrigado a fazer as necessidades fisiológicas no interior do móvel, inclusive sendo compelido a limpá-lo como punição. Por ser um espaço pequeno, a criança era obrigada a ter contato com suas próprias fezes.

Além dessa privação de liberdade, mãe e madrasta submetiam Miguel a intenso sofrimento mental e emocional, determinando que escrevesse, repetidamente, em um caderno, frases depreciativas contra si, como “eu sou um idiota”, “eu sou ladrão”, “eu sou ruim”, “eu sou cruel”, “eu sou malvado”, “eu não presto”, “eu não sei valorizar ninguém”, “eu sou um filho horrível”, “eu sou um inútil”, “eu sou um péssimo filho”, “minha mamãe é maravilhosa e eu sou péssimo” e “eu não mereço a mamãe que eu tenho”.

HOMICÍDIO QUALIFICADO

O homicídio foi consumado entre 26 e 29 de julho deste ano, decorrente de agressão física, insuficiência de alimentação, uso de medicamento inadequado e omissão de atendimento à saúde da vítima. Por esses motivos, o promotor qualificou o crime como motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido. Após as torturas, por já não tolerarem a presença da criança, intencionalmente, planejaram, arquitetaram e executaram o homicídio, em uma cadeia sucessiva de atos que acarretaram o óbito.

Miguel teve sua cabeça arremessada pela mãe contra uma parede com tamanha violência que quebrou um azulejo com o impacto. Depois, a dupla trancou o menino dentro de um guarda-roupas, deixando-o naquele local, com alimentação insuficiente, aplicação de medicação inadequada a uma criança e não prestação de qualquer tipo de socorro, diante do seu flagrante estado de debilidade, permitindo, assim, que houvesse as reações fisiológicas adversas que ocasionaram a morte.

O crime foi praticado por motivo torpe, pois as denunciadas, que mantinham relacionamento amoroso entre si na época do fato, demonstravam total desprezo à vítima, responsabilizando-a por prejudicar o relacionamento delas, sendo considerado um entrave para o que supunham ser a felicidade do casal.

O crime foi cometido por meio cruel, pois as denunciadas, após intensas agressões à vítima e aplicação de medicamentos, privaram-na de cuidados médicos adequados, o que causou nela sofrimento desnecessário. As denunciadas também praticaram o delito mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois Miguel se encontrava debilitado física e psicologicamente, sendo forçado a ingerir medicamentos inapropriados a uma criança, não tendo forças para reagir e gritar por socorro diante do ataque de duas adultas, com clara desproporção de forças.

OCULTAÇÃO DE CADÁVER

No dia 29 de julho de 2021, durante a madrugada, na beira do Rio Tramandaí, as denunciadas ocultaram o cadáver de Miguel. Conforme o promotor, o casal rompeu as articulações dos membros inferiores e superiores do corpo da vítima e a colocaram em uma posição semelhante à fetal, dentro de uma mala de viagem. Após pesquisas na internet sobre como poderiam fazer sumir vestígios do homicídio praticado, as denunciadas foram até o rio, tiraram o cadáver da mala de viagem e o jogaram na água, esperando até o corpo afundar. Ao retornarem para a residência onde estavam, durante o trajeto, as denunciadas jogaram a mala em uma lixeira.

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