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GeralMDR disponibilizará R$ 69,5 bilhões para financiamentos em habitação e saneamento

MDR disponibilizará R$ 69,5 bilhões para financiamentos em habitação e saneamento

O Ministério do Desenvolvimento Regional terá R$ 65,5 bilhões para financiamentos na área de habitação e outros R$ 4 bilhões para obras de saneamento. A regulamentação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por meio das instruções normativas nº 44 e nº 45.

Para a área de habitação, do montante de R$ 65,5 bilhões, mais de 95% serão destinados para financiamentos de moradias populares a famílias com renda mensal de até R$ 7 mil faixas 1,5, 2 e 3 do programa de habitação social do Governo Federal. Para os descontos, estão assegurados R$ 9 bilhões.

De acordo com o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto: “Com esses recursos, nossa estimativa é que sejam contratadas 526 mil unidades habitacionais em todo o País. Nossa expectativa é criar 1,3 milhão de empregos”.

Saneamento para Todos

Já o setor de saneamento básico terá R$ 4 bilhões à disposição para a contratação de operações de crédito, no âmbito do Programa Saneamento para Todos. Os recursos do FGTS serão para atendimento da categoria Mutuários Público e Privado. A previsão do Governo Federal é beneficiar 4,9 milhões de pessoas e gerar 92,4 mil empregos.

Os projetos podem ser voltados à garantia de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais, redução e controle de perdas de águas, drenagem urbana, preservação e recuperação de mananciais, além de estudos e projetos para o setor.

Recursos do FGTS

As instruções normativas distribuem os valores disponíveis para financiamentos em habitação e saneamento por estado, mas, ao longo do ano, os montantes podem sofrer alterações de acordo com as demandas das regiões.

Os recursos disponíveis para 2020 podem ser revistos até 31 de janeiro de 2020, conforme previsto pela Lei 13.932 de 11 de dezembro de 2019, que altera a Lei 8.036.

Os valores também podem ser modificados no decorrer do próximo ano com remanejamentos de fundos de outras áreas ou suplementações de créditos aprovados pelo Conselho Curador do FGTS.

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