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DestaquesCartório eleitoral de Sombrio tem 6 mil títulos cancelados

Cartório eleitoral de Sombrio tem 6 mil títulos cancelados

O prazo dado pela Justiça Eleitoral para que ocorra a regularização é o dia 04 de maio

Seis mil eleitores da zona eleitoral de Sombrio, que compreende as comarcas de Santa Rosa do Sul e Sombrio  não votaram nem justificaram sua ausência às urnas por três eleições consecutivas, sendo assim, estão com o título eleitoral cancelado. O prazo dado pela Justiça Eleitoral para que ocorra a regularização é o dia 04 de maio. Em oficio o Juiz Eleitoral  Stefan Moreno Schoenawa esclarece o número expressivo de cancelamentos.

” Como amplamente divulgado, no ano de 2019, o Município de Sombrio foi submetido à revisão de seu eleitorado. Assim, os eleitores que não compareceram na época devida, deveriam ter seus títulos cancelados.

Entretanto, devido à pandemia e à consequente suspensão do atendimento presencial, ocorridos em 2020, o Tribunal Superior Eleitoral houve por bem, através da Resolução n. 23.616/2020, suspender temporariamente os efeitos dos cancelamentos, o que acabou por liberar esses eleitores para a votação nas eleições municipais daquele ano de 2020.

Em 2021, o TSE retomou a determinação de cancelar os títulos envolvidos, o que acarretou em um expressivo número de eleitores, cerca de 6.000 (seis mil), que agora encontram-se impedidos de votar na eleição de 2022.

Tendo em vista o prejuízo a cada um desses, e a fim de termos uma eleição mais representativa, solicito seu empenho para que sejam envidados todos os esforços no sentido de divulgar a necessidade de regularização dos eleitores que não compareceram ao processo de revisão do eleitorado do ano de 2019. ”

A regularização pode ser realizada de forma online por meio do Título Net, ou por meio de agendamento, no site www.tre-sc.jus.br.

Entre os impedimentos para o eleitor que não regularizar sua situação estão: obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concorrência pública ou administrativa da União, obter empréstimos bancários, inscrever-se e tomar posse em cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino, praticar qualquer ato para que se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas.

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