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Caixa paga hoje Auxílio Brasil a beneficiários com NIS final 2

Valor mínimo para cada família é R$ 400,00

Dinheiro, Real Moeda brasileira

A Caixa Econômica Federal paga hoje (20) a parcela de junho do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 2. O valor mínimo do benefício é de R$ 400. As datas seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Atualmente, 17,5 milhões de famílias são atendidas pelo programa. No início do ano, três milhões de famílias foram incluídas no Auxílio Brasil.

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também é pago hoje às famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 2. Com valor de R$ 53 em junho, o benefício segue o calendário regular de pagamentos do Auxílio Brasil.

Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026, com o pagamento de 50% do preço médio do botijão de 13 quilos, conforme valor calculado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) nos últimos seis meses.

Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás tem orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano. Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Benefícios básicos

O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas, científicas e acadêmicas.

Podem receber o benefício famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza.

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