A juíza também estabeleceu multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial
A 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, em decisão da juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, deferiu liminar em ação de reintegração de posse proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) para autorizar as forças policiais (PRF, PF, PM, PC e demais órgãos competentes) a adotar as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que estejam posicionados em locais inapropriados nas rodovias catarinenses, inclusive mediante o emprego da força pública. A decisão foi determinada em regime de plantão nesta madrugada (1º/11), por volta de 0h30min.
A juíza também estabeleceu multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, a ser arcada pelos manifestantes responsáveis, que deverão ser identificados pelo oficial de justiça. Cumprida a liminar e identificados os réus, a magistrada determina que se proceda à devida citação para que os interessados, no prazo legal, respondam à presente ação, sob pena de confissão e revelia.