Desde 1º de Janeiro a medida passu a valer
A SCGÁS informa que, a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) homologou reajuste tarifário, conforme Resolução ARESC nº 250, de 16 de dezembro de 2022, com vigência iniciada em 1º de Janeiro de 2023. O reajuste considera o aspecto tributário relativo à vigência da Medida Provisória nº 1.157/23, que altera a alíquota do PIS/COFINS para combustíveis reduzidos a zero, sancionada pelo Governo Federal. Há um efeito combinado de redução na tarifa do gás natural veicular de R$ 0,5009/m³, o que equivale a -11,03%. De acordo com a MP, a desoneração deste tributo federal é válida para o período entre 01/01/2023 e 28/02/2023.
Sendo assim, já considerando os efeitos da MP 1.157/23, a tarifa bruta vigente a partir de 01/01/2023 até 28/02/2023 para gás natural veicular, praticada para os postos, no Estado é de R$ 4,0403/m³. Neste valor da tarifa não está incluído o ICMS-ST (substituição tributária), que é de responsabilidade dos postos de serviços.
“A Companhia de Gás de Santa Catarina reitera que, assim como ocorre com os demais combustíveis líquidos, o preço dos combustíveis praticados nos postos aos consumidores finais é estabelecido livremente pelos revendedores de cada estabelecimento”, explica Ronaldo Macedo Lopes, engenheiro da área comercial da SCGÁS.