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TCE/SC manda ressarcir valores e multa os envolvidos na compra irregular de 200 respiradores

Na decisão, os envolvidos foram condenados a ressarcir o erário público do valor total dispendido à época de forma antecipada

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, por unanimidade, na sessão telepresencial desta segunda-feira (4/9), considerar irregulares as contas que tratam da pretensa compra por R$ 33 milhões, por parte da Secretaria de Estado da Saúde (SES), mediante dispensa de licitação, de 200 respiradores pulmonares da empresa Veigamed Material Médico e Hospitalar em 2020.

Na decisão, os envolvidos foram condenados a ressarcir o erário público do valor total dispendido à época de forma antecipada, sem que tivesse sido estabelecido qualquer mecanismo de garantia da entrega dos equipamentos, o que de fato não ocorreu, com atualização do montante e descontadas as somas já recuperadas.

Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, que estabeleceu a responsabilidade solidária entre as partes a seguir:

– Veigamed Material Médico e Hospitalar;
– Fábio Deambrósio Guasti, empresário;
– Pedro Nascimento Araújo, CEO da Veigamed;
– Helton de Souza Zeferino, secretário de Estado da Saúde à época;
– Douglas Borba, secretário de Estado da Casa Civil à época;
– Márcia Regina Geremias Pauli, superintendente de Gestão Administrativa à época;
– José Florêncio da Rocha,  coordenador do Fundo Estadual de Saúde e ordenador Primário de Despesa;
– Carlos Charlie Campos Maia, diretor de Licitações e Contratos à época;
– Carlos Roberto Costa Júnior, assessor jurídico da SES à época.

Na decisão, o conselheiro-relator descreveu o papel de cada um dos envolvidos no processo de compra dos respiradores e também determinou a aplicação de multa de R$ 19,9 mil para Helton de Souza Zeferino; Carlos Charlie Campos Maia; Márcia Regina Geremias Pauli; Carlos Roberto Costa Júnior; e Douglas Borba.

Na sessão, o conselheiro Luiz Eduardo Cherem fez a leitura de manifestação sobre o voto. Relembrou o cenário no qual o país vivia à época e destacou os alertas feitos pelo TCE/SC sobre a necessidade da apresentação de garantias para a compra e pagamento antecipado: “A urgência, o caos, o ineditismo, a falta de estrutura e de recursos humanos devem ser levados como atenuantes. Não vislumbro uma ação dolosa dos servidores da Secretaria da Saúde envolvidos, mas era uma equipe inexperiente que cometeu erros primários. Em função do que nós vivíamos, a lupa no contrato era fundamental. Não me conformo de uma compra desse porte ter sido feita sem que houvesse sequer a cautela de um seguro internacional, ou de uma caução, que evitasse o que aconteceu”, disse.

O processo

A análise do processo, feita pela conselheiro-relator com base em relatório da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do Tribunal de Contas, avaliou oito pontos que envolveram a compra dos respiradores: ausência de Termo de Referência; ausência de estimativa de preços fidedigna; contratação de empresa sem capacidade para fornecer os equipamentos; ausência de publicidade; ausência de contrato; sobrepreço; direcionamento ilícito de contratação; e ausência de entrega do objeto adquirido, mediante pagamento antecipado sem as devidas garantias.

“Trata-se do principal equipamento médico-hospitalar para o tratamento da doença naquele momento, além do alto valor envolvido. Entre outros pontos observados nesta análise, era fundamental a existência de um termo de referência. A descrição mais detalhada do objeto seria fundamental no deslinde da aquisição dos aparelhos ventiladores em face dos diversos modelos comercializados, cada um com uma finalidade distinta, não sendo todos indicados para o tratamento de pacientes com Covid-19”, afirmou o relator em seu voto.

Em relação ao sobrepreço do equipamento, a DGE também apurou que a Secretaria da Saúde pagou R$ 165 mil por unidade de respiração, sendo que o maior preço encontrado no mercado para o modelo oferecido pela empresa era de R$ 72,6 mil, o que corresponde a 137% acima do praticado à época, mesmo considerando a alta dos preços diante da pandemia. Se fosse considerado o preço médio de mercado, esse percentual chegaria a 537%.

Sobre a garantia obrigatória de entrega dos equipamentos, o voto ressalta que nenhum dos requisitos legais foi respeitado: não foi verificada a real qualificação e experiência da empresa contratada; não houve previsão de pagamento antecipado na minuta de contrato; não foi apresentada justificativa no procedimento de dispensa de licitação sobre a imprescindibilidade do pagamento antecipado para obtenção dos equipamentos, tampouco evidenciada eventual economia da medida; não foi exigida nenhuma garantia para antecipação do pagamento, tal como caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

Durante a leitura do voto, o relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, ressaltou a importância da cooperação entre as instituições na apuração e na troca de documentos relacionados ao caso para que se pudesse ter um cenário mais claro do que realmente ocorreu no processo da compra irregular dos respiradores. Ele salientou a parceria estratégica com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com o aval do Judiciário autorizado pela desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti.

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