O Centro de Apoio do Consumidor e as 29ª e 33ª PJs da Capital ingressaram com ações civis públicas com pedidos de liminar contra as plataformas Booking.com, Decolar.com, Hotéis.com, Expedia e Vrbo para que suspendam reservas e check-in de novos hóspedes enquanto perdurarem as medidas restritivas de circulação e de isolamento social determinadas pelos decretos estaduais de combate à covid-19.
As plataformas Booking.com, Decolar.com, Hotéis.com, Expedia e Vrbo devem seguir as mesmas medidas de emergência contra a pandemia do coronavírus a que são obrigados hotéis e pousadas e suspender as reservas e check-ins imediatamente e pelo período em que perdurarem os decretos estaduais que determinam as medidas, incluindo novas prorrogações.
A decisão judicial atende ao pedido feito em cinco ações civis públicas assinadas pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor, da 29ª e da 33ª Promotorias de Justiça da Capital – que atuam nas áreas do Consumidor e da Saúde com abrangência estadual.
Nas decisões liminares, proferidas pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a determinação é para que as plataformas deixem de anunciar, reservar e intermediar, por qualquer forma, a locação e estadia em espaços, acomodações e imóveis entre terceiros durante o prazo de vigência do art. 7º, I, do Decreto estadual n. 525/2020, com redação dada pelo Decreto estadual n. 550/2020, sob pena de multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento.
Também devem ser canceladas imediatamente as reservas de acomodações, de espaços e de imóveis intermediadas por essas plataformas e que o início coincida com o período de vigência dessas mesmas regras – desde que ainda não tenha ocorrido o ingresso no imóvel – sob pena de multa de R$ 20 mil por espaço, acomodação ou imóvel ocupados.
Da mesma forma, também está proibida a prorrogação das hospedagens já iniciadas, caso contrário as plataformas ficam sujeitas à multa diária de R$ 20 mil por reserva.