Os eleitores que não compareceram às Eleições Municipais 2024, realizadas no último domingo, 6 de outubro, têm até o dia 5 de dezembro para justificar sua ausência à Justiça Eleitoral, evitando multas ou outras penalidades.
Procedimento para Justificação
Os eleitores que não justificaram a ausência no próprio dia da eleição podem fazê-lo posteriormente, apresentando a documentação que comprove o motivo. Há várias formas de realizar a justificativa:
- Aplicativo e-Título: Disponível para dispositivos Android e iOS, é uma maneira rápida e fácil de justificar a ausência.
- Sistema Justifica: O eleitor pode acessar o sistema online e enviar a justificativa de onde estiver.
- Cartório Eleitoral: Para quem preferir, é possível entregar a documentação junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) pessoalmente ou enviar pelo correio.
Independentemente do método escolhido, o juiz da zona eleitoral analisará a justificativa. Se não for aceita, o eleitor será notificado e deverá quitar o débito resultante da falta.
Prazo e Documentação
O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após o pleito, ou seja, até 5 de dezembro de 2024. Para quem estava no exterior, o prazo é o mesmo, ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Consequências de Não Justificar
Eleitores que não justificarem sua ausência e não quitarem a multa enfrentam diversas restrições, como:
- Não obter a certidão de quitação eleitoral.
- Impedimento para ocupar cargos públicos.
- Impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade.
- Restrições para inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou obter empréstimos em bancos públicos.
Além disso, quem deixar de votar ou justificar a ausência por três eleições consecutivas poderá ter o título eleitoral cancelado.
Para mais informações, os eleitores podem acompanhar o status de sua justificativa por meio do Sistema Justifica, utilizando o número de protocolo fornecido no momento da solicitação.
Fonte: Justiça eleitoral