O combate à violência de gênero ganhou mais força no Brasil com a sanção da Lei 14.994/24, que estabelece mudanças importantes no Código Penal. A nova legislação transforma o feminicídio em um crime autônomo, aumentando a pena mínima para 20 anos de reclusão, com possibilidade de chegar até 40 anos, a maior no sistema penal brasileiro. A lei foi sancionada na quarta-feira, 9 de outubro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o advogado criminalista Diego Campos Maciel, essa mudança reflete o compromisso do Estado em endurecer as punições para crimes cometidos contra mulheres. “Antes, o feminicídio era considerado uma forma de homicídio qualificado. Agora, ao ser classificado como um crime específico, ele passa a receber maior atenção no Código Penal, com penas muito mais severas”, explica Maciel.
Além de aumentar a pena para feminicídio, a nova legislação altera outras leis importantes, como a Lei Maria da Penha e a Lei dos Crimes Hediondos. Lesões corporais e violência doméstica cometidas por razões de gênero também terão suas penas duplicadas. “Esses agravantes são essenciais para destacar a gravidade dos crimes cometidos contra mulheres e para tentar coibir essa violência com penas mais rígidas”, acrescenta o advogado.
Outro aspecto importante da lei é a inclusão do feminicídio entre os crimes hediondos, o que implica em regras mais severas para a progressão de regime dos condenados. “Crimes hediondos possuem critérios mais rígidos para a progressão de pena, dificultando que condenados por feminicídio consigam benefícios, como a progressão para o regime semiaberto”, observa Campos.
A Lei Maria da Penha também foi fortalecida. Agora, o descumprimento de medidas protetivas de urgência, como ordens de afastamento, terá punições mais duras. “Isso reforça a proteção das vítimas de violência doméstica, garantindo que medidas de segurança sejam respeitadas e que a justiça seja mais rígida com aqueles que violarem essas ordens”, conclui o advogado.