Decisão foi motivada por representação do Ministério Público Eleitoral e publicada nesta quarta-feira (18) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SC.
A Justiça Eleitoral da 54ª Zona de Sombrio julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e determinou a suspensão da anotação do Diretório Municipal do Partido Social Cristão (PSC) em Balneário Gaivota.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SC e refere-se ao processo nº 0600065-63.2024.6.24.0054. O motivo foi a omissão do partido na entrega da prestação de contas de 2022, cujo prazo legal terminou em 30 de junho de 2023, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.604/2019. Mesmo após ser formalmente notificado, o diretório permaneceu inerte, o que motivou a penalização.
A sentença determina não apenas a suspensão da anotação do diretório, mas também a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a devolução de eventuais recursos recebidos indevidamente e coloca em risco o registro municipal da sigla, o que pode impactar a participação do partido nas eleições futuras no município.
A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral da 54ª Zona e está vinculada ao processo nº 0600026-32.2025.6.24.0054. Embora ainda caiba recurso, o diretório permanece com status de irregularidade até nova decisão judicial.
Após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) será formalmente comunicado sobre a decisão.