O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (11) que as áreas de restinga só devem ser consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP) quando desempenham a função de fixar dunas ou estabilizar mangues, em conformidade com o Código Florestal. Para a FIESC (Federação das Indústrias), que defendeu este entendimento, a decisão traz segurança jurídica ao setor produtivo.
A ação judicial, movida pelo Ministério Público, pedia que toda a área de restinga fosse transformada em APP, o que foi considerado improcedente pelo STJ.
O presidente da FIESC, Gilberto Seleme, destacou a importância do resultado para o setor. “O bom-senso prevaleceu, trazendo segurança jurídica aos empreendedores que investem e geram desenvolvimento nas áreas que seriam afetadas pela medida pleiteada na Justiça em Santa Catarina e em todo o Brasil”, disse Seleme, ressaltando o papel da entidade na discussão técnica do tema.
A FIESC havia participado ativamente da discussão, considerando a decisão crucial para o desenvolvimento, especialmente na área da construção civil, que seria impactada caso toda a restinga fosse classificada como APP.












