O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 3191/24, que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros delitos. Como o texto foi alterado no Senado, ele retorna para nova análise da Câmara dos Deputados. Se for sancionada, a prática será considerada crime contra a administração da Justiça.
Segundo a Agência Brasil, a proposta altera o Código Penal para estabelecer a pena de três a cinco anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo, com o objetivo de cometer crimes ou dificultar a atuação das forças de segurança.
O relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), esclareceu que manifestações políticas não serão criminalizadas. “Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”, explicou Portinho.
O texto especifica que passeatas, reuniões, greves, aglomerações e outras formas de manifestação política com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação.












