A partir do dia 4 de fevereiro, passageiros em viagens internacionais deverão estar atentos às novas diretrizes para o transporte de produtos agropecuários em suas bagagens ao ingressarem no Brasil. A medida segue a portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme reportado pela Agência Brasil.
O objetivo principal da regulamentação é fortalecer a barreira sanitária do país. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) informou que a meta é impedir a entrada de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”.
A fiscalização desse fluxo ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). O órgão será responsável por analisar os riscos potenciais que determinados itens podem acarretar ao entrarem em território nacional.
Lista de produtos controlados
A restrição abrange uma vasta gama de categorias. Entre os itens monitorados estão animais, vegetais, alimentos, bebidas, agrotóxicos, fertilizantes, corretivos, estimulantes, biofertilizantes e produtos derivados de madeira.
A lista também inclui materiais genéticos voltados à reprodução animal e propagação vegetal, produtos de uso veterinário, insumos para alimentação animal e inoculantes — produtos que contêm fungos ou bactérias para auxiliar no desenvolvimento de plantas.
A Secom alerta que essa relação de itens não é estática: “A lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”.
Documentação e procedimentos
Para transportar produtos que exigem autorização de importação, o viajante deverá portar um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Segundo a normativa, esse documento “será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso”.
De acordo com a explicação da Secom, o documento deve detalhar os bens agropecuários, especificando a quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência. Também devem constar informações sobre o modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário), a via autorizada e o local exato de entrada no Brasil.
Além disso, é obrigatória a apresentação do prazo de validade da autorização de importação e dos dados pessoais do viajante responsável pelo transporte. A formalização da entrada desses itens deve ser feita através do e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), que deve ser entregue à unidade do Vigiagro utilizando o canal “Bens a Declarar”.












