A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, no último mês de dezembro, um projeto de lei destinado a criar o Selo Social. A certificação será concedida a entidades de assistência que prestam auxílio a pessoas em situação de vulnerabilidade para o acesso a benefícios previdenciários. Com informações da Agência Câmara de Notícias, o texto segue agora para as próximas etapas de tramitação.
O principal benefício para as instituições que conquistarem o Selo Social será o acesso prioritário a linhas de crédito e incentivos financeiros. A medida tem como objetivo fomentar a modernização das instalações dessas entidades e aprimorar o atendimento oferecido à população.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), ao Projeto de Lei 3370/25, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). Segundo o relator, a proposta enfrenta um gargalo histórico do sistema de proteção social: a burocracia e a lentidão na obtenção de documentos e laudos necessários para a concessão de benefícios.
“Ao incentivar a integração de ações entre entidades beneficentes e órgãos públicos, o projeto contribui para a redução de filas de espera, fortalece a rede de proteção social e valoriza as instituições que atuam na ponta do atendimento”, argumentou Pastor Eurico em seu parecer.
Requisitos para obtenção do selo
Para que uma entidade esteja apta a receber o Selo Social, o texto estabelece uma série de critérios técnicos e legais. Entre as exigências, a instituição deve estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 12 meses, além de possuir a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) válida.
Outros requisitos incluem:
Contar com uma equipe mínima multidisciplinar formada por advogado, médico, assistente social e psicólogo;
Firmar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Comprovar a capacitação dos profissionais para a emissão de laudos exigidos pelo INSS;
Manter registros atualizados de todos os atendimentos e encaminhamentos realizados ao órgão previdenciário.
Mudanças no texto original
O relator realizou ajustes para adequar o projeto à legislação vigente sobre certificação de entidades beneficentes. Uma das principais alterações foi a redução do tempo mínimo de funcionamento exigido, caindo de dois anos para 12 meses, alinhando-se ao prazo já estipulado para a obtenção do Cebas.
Além disso, o texto substituiu o termo “parceria formal” por Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para conferir maior clareza jurídica e ampliou a validade do Selo Social de dois para três anos. Houve também uma reorganização do Comitê Avaliador, excluindo a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) com o intuito de reduzir a burocracia.
Fiscalização e perda do benefício
A análise dos pedidos de certificação ficará a cargo de um Comitê Avaliador composto por representantes do Ministério da Previdência Social, do INSS, de conselhos profissionais e da sociedade civil.
O projeto prevê regras rígidas para a manutenção do benefício. A entidade perderá automaticamente o Selo Social caso deixe de cumprir os termos do Acordo de Cooperação Técnica ou se perder a certificação Cebas.
Próximos passos da tramitação
O projeto de lei ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a conclusão nas comissões, a proposta seguirá para votação no Plenário. Para entrar em vigor como lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.












