Com o retorno das atividades legislativas previsto para fevereiro, a pauta da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deve priorizar a segurança do consumidor. Está prevista a votação do Projeto de Lei (PL) 4.368/2023, que visa proibir a comercialização de pacotes de viagem que não possuam datas fixas.
De acordo com informações da Agência Senado, a proposta altera as regras atuais para garantir que o cliente tenha acesso imediato aos detalhes do serviço contratado. Pelo texto, no ato da compra de transporte ou hospedagem, o consumidor deverá receber a confirmação precisa das datas, horários, identificação das empresas prestadoras do serviço e os respectivos códigos de reserva.
O objetivo da proposta
O autor do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), argumenta que a medida é necessária para evitar a incerteza dos turistas, que muitas vezes pagam pelos pacotes sem saber exatamente quando ou por qual empresa viajarão. A iniciativa ganha força após casos recentes de cancelamentos em massa e crises financeiras de agências que operavam com o modelo flexível.
A relatora da matéria na comissão, senadora Augusta Brito (PT-CE), apresentou um parecer favorável na forma de um substitutivo. Segundo a parlamentar, a intenção é impedir que a falta de planejamento ou a insolvência financeira das empresas afete o cliente final. As novas diretrizes serão incluídas no Código de Defesa do Consumidor.
Mudanças no relatório e exceções
Em sua análise, Augusta Brito optou por restringir as novas regras especificamente aos setores aéreo e de hospedagem. Com isso, outros serviços turísticos, como receptivos, passeios locais e clubes de assinatura de viagens, foram preservados da proibição, mantendo seus modelos atuais de operação.
A relatora justificou a alteração para não prejudicar modalidades de negócio que funcionam bem:
“É necessário diferenciar as hipóteses em que há contratação de pacotes turísticos das demais em que há contratos com características diferenciadas, muitas vezes vantajosas para o consumidor.”
Novas obrigações para as empresas
Se aprovada, a lei determinará que as agências de turismo só poderão vender serviços que já estejam efetivamente disponíveis e confirmados para o período contratado.
No caso específico das companhias aéreas, o texto proíbe a alteração de datas ou o cancelamento do voo sem a concordância expressa do passageiro. A única exceção para essa regra serão os casos de força maior, como questões meteorológicas ou operacionais alheias à vontade da companhia.
Próximos passos
A CDR é atualmente presidida pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Caso o texto seja aprovado no colegiado, ele seguirá para a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado. Caberá a esta comissão a decisão final sobre o projeto em caráter terminativo.












