A integração entre modais ganhou um novo impulso na Câmara dos Deputados. A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou uma proposta que autoriza a instalação de suportes para o transporte de bicicletas em ônibus e micro-ônibus de todo o país. A medida, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), visa transformar o transporte de bikes em um direito garantido ao passageiro do sistema coletivo.
De acordo com o texto aprovado, os suportes poderão ser instalados tanto na parte externa quanto no interior dos veículos. No entanto, o regramento técnico e as normas de segurança para o uso desses equipamentos ficarão sob a responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Direito à integração e autonomia local
A versão aprovada pela comissão foi o substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 2962/23, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outros parlamentares. Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, o novo texto preserva a autonomia de estados e municípios para organizarem suas frotas de acordo com a realidade local, mas facilita o acesso a recursos para a adaptação dos veículos.
Para a relatora, a mudança na legislação é necessária para tirar a integração do papel. Embora a Política Nacional de Mobilidade Urbana já preveja essa conexão, a falta de segurança jurídica impedia a sua execução prática.
“A lei não obriga o prestador de serviço a transportar bicicletas nem confirma sua admissibilidade no Código de Trânsito e normas de segurança viária. Por isso, políticas locais ignoram a opção, isolando ciclistas do sistema público de mobilidade”, destacou Lêda Borges.
Tramitação e próximos passos
A proposta segue agora para análise das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pelas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara, aproximando-se da sanção definitiva.












