O Município de Sombrio deverá implantar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no prazo máximo de nove meses, conforme determinação da Justiça da Comarca local. A decisão liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que busca sanar a omissão da administração municipal no atendimento a crianças e adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar.
De acordo com as informações do Ministério Público, a medida foi tomada após um ano de tentativas de resolução extrajudicial sem sucesso. O órgão apurou que, apesar de a Lei Municipal nº 2.513/2020 prever a modalidade e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) priorizar o acolhimento familiar sobre o institucional, a prefeitura ainda não havia disponibilizado o serviço à população.
Superlotação e falta de planejamento orçamentário
Durante o acompanhamento da política pública em 2025, o MPSC identificou que o acolhimento institucional oferecido pela Casa Lar Irmã Carmen estava operando acima da capacidade pactuada. Essa superlotação gerou dificuldades para a realização de acolhimentos emergenciais. Segundo a investigação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) não havia deliberado sobre a implantação do novo serviço e não existia previsão orçamentária específica para a área.
O Ministério Público também constatou que, embora o Fundo da Infância e Adolescência possuísse saldo financeiro, os recursos não estavam sendo destinados para viabilizar o acolhimento familiar. Antes de ingressar com a ação judicial, o MPSC expediu recomendações administrativas e realizou reuniões com o Poder Executivo e o Conselho Tutelar, mas a resistência do município em implementar a política pública persistiu.
Prazos e diretrizes da decisão judicial
A liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Sombrio reconheceu o risco de manter exclusivamente o acolhimento institucional em um cenário de superlotação. A decisão obriga a prefeitura a seguir as etapas e diretrizes técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Caso o cronograma de nove meses para a implementação integral não seja cumprido, o Município de Sombrio estará sujeito ao pagamento de multa diária. O processo judicial segue em tramitação para a apresentação de defesa pela municipalidade e fiscalização das etapas de execução do serviço.













