A Câmara de Vereadores de Araranguá aprovou, na noite desta segunda-feira (6), o Anteprojeto de Lei nº 037/2026, que estabelece normas para a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas do município. A proposta, de autoria do vereador Samuca, surgiu da necessidade de organizar o fluxo desses veículos e aumentar a segurança no trânsito local devido ao aumento expressivo do uso desses modais. Conforme informações da Câmara Municipal, o texto agora segue para a análise do Poder Executivo.
Justificativa e foco na segurança viária
Em pronunciamento durante a sessão ordinária, o vereador Samuca ressaltou que a iniciativa busca alinhar a legislação municipal ao avanço da micromobilidade, garantindo que o crescimento desse tipo de transporte ocorra de forma ordenada. O parlamentar enfatizou que o objetivo não é restringir, mas criar um ambiente seguro para todos.
“Nosso anteprojeto é um projeto simples que busca regulamentar e criar diretrizes para o uso desses equipamentos, que trouxeram rapidez e agilidade para a locomoção na cidade. Porém, algumas situações preocupam, principalmente quando esses veículos circulam em locais inadequados. A proposta prevê que cada tipo de veículo utilize a via correta e respeite os limites de velocidade, trazendo mais segurança para todos os usuários do trânsito”, afirmou o autor da proposta.
Regras de circulação e limites de velocidade
O anteprojeto fundamenta-se nas diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto estabelece distinções claras entre os tipos de veículos e onde cada um poderá transitar.
Os ciclomotores, que possuem capacidade de atingir até 50 km/h, deverão circular exclusivamente nas vias urbanas, seguindo as mesmas regras aplicadas aos veículos automotores, ficando terminantemente proibidos de trafegar sobre calçadas ou em ciclovias.
Bicicletas elétricas e patinetes
Para as bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes e scooters, a velocidade máxima permitida foi fixada em 32 km/h. Estes veículos terão prioridade de circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência de infraestrutura específica, poderão utilizar o bordo da pista ou o acostamento. Em áreas destinadas exclusivamente a pedestres, a circulação só será permitida mediante autorização específica e com a velocidade limitada a 6 km/h.
Exigências para condutores e fiscalização
Além das regras de tráfego, o projeto prevê requisitos de segurança para os usuários. O texto sugere uma idade mínima para a condução, recomenda a utilização de capacetes e proíbe comportamentos de risco, como o uso de aparelhos celulares durante o trajeto.
A proposta também detalha critérios para o estacionamento desses veículos em áreas públicas e define que a fiscalização e a aplicação de penalidades deverão seguir a legislação de trânsito vigente, visando reduzir os riscos de acidentes e conflitos nas vias de Araranguá.










