As regras do período de defeso eleitoral começaram a valer no último sábado (4), em todo o Brasil, três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. As medidas atingem agentes públicos, candidatos e órgãos governamentais com o objetivo de assegurar igualdade de condições durante a campanha e evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
Entre as principais determinações está a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Também passam a valer restrições para a publicidade institucional de órgãos públicos, que deverão retirar de seus canais oficiais nomes, imagens, símbolos ou qualquer conteúdo que possa promover candidatos ou gestores. Permanecem autorizadas apenas informações consideradas de utilidade pública.
Outra vedação prevista na legislação impede a contratação de shows artísticos com recursos públicos durante o período. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também ficam suspensos, salvo em situações de emergência autorizadas previamente pela Justiça Eleitoral.
As normas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinam as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral.
Restrições para contratações
Durante o defeso eleitoral, agentes públicos não poderão nomear, exonerar sem justa causa, transferir servidores, retirar vantagens ou adotar medidas que prejudiquem o exercício funcional dos servidores públicos.
A legislação, no entanto, prevê exceções para nomeações e exonerações de cargos em comissão, funções de confiança e casos necessários para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais. Também estão liberadas nomeações para cargos do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.
Os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados caso o concurso tenha sido homologado até o dia 4 de julho.
Transferência de recursos
Outra restrição envolve as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios. Os repasses ficam proibidos durante o período eleitoral, exceto quando destinados à execução de obras já iniciadas ou em situações de calamidade pública.
Convenções partidárias
Desde este domingo (5), os partidos já podem realizar propaganda interna destinada aos pré-candidatos para as convenções partidárias, que terão início em 20 de julho. A divulgação em rádio, televisão e outdoors continua proibida.
As convenções são responsáveis pela oficialização dos candidatos que disputarão as eleições de outubro.
Calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.












