A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em Brasília, o Projeto de Lei 5730/25, que tipifica como crime o bloqueio de vias públicas por meio de falsa fiscalização de trânsito ou simulação de operação policial. A medida, relatada pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), visa coibir a utilização de táticas de fiscalização fictícias para a prática de delitos e garantir a segurança dos condutores. De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Punições e agravantes previstos no projeto
O texto aprovado, de autoria do deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), prevê um aumento de metade da sanção caso o crime seja cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou sob o pretexto de exercê-las. A nova legislação busca preencher uma lacuna no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atualmente classifica o bloqueio de vias sem autorização apenas como infração administrativa.
Segundo o relator Ricardo Ayres, a criação de um tipo penal específico é necessária devido à gravidade das condutas observadas. “A blitz falsa tem sido noticiada em diversas cidades e costuma ser associada a crimes como roubos, extorsões e sequestros”, afirmou o parlamentar em seu parecer favorável à matéria.
Impacto na segurança viária e confiança institucional
A proposta argumenta que o uso de simulações policiais prejudica a ordem pública e a percepção de segurança da população. Para o relator, a medida é fundamental para restaurar a credibilidade das operações legítimas realizadas pelo Estado. “Essas simulações falsas representam grave ameaça à segurança viária e prejudicam a confiança nas instituições responsáveis pela fiscalização”, declarou Ayres.
A análise técnica da comissão destacou que as punições administrativas vigentes não são suficientes para desencorajar indivíduos que utilizam a estrutura de fiscalização para esconder atividades criminosas de maior potencial ofensivo.
Tramitação e próximos passos legislativos
Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o Projeto de Lei 5730/25 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Esta é a última etapa antes de a proposta ser encaminhada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a medida se torne lei e entre em vigor no território nacional, o projeto precisa ser aprovado tanto por deputados quanto por senadores, finalizando o processo com a sanção da Presidência da República.










