A Receita Federal recebeu, até a tarde deste sábado (3), 18.380.905 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, em todo o país, a menos de um mês do fim do prazo, porque os contribuintes obrigados devem prestar contas ao Fisco até 29 de maio para evitar multa. Segundo a Agência Brasil, o volume representa 41,8% das 44 milhões de declarações esperadas para este ano.
Prazo termina em 29 de maio
O período de envio da declaração começou em 23 de março e será encerrado às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador está disponível desde 19 de março.
Quem deixar de entregar o documento dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o maior valor.
Entrega deve crescer nas últimas semanas
De acordo com a Receita Federal, o ritmo de envio costuma aumentar na reta final do prazo. Até agora, quase 60% dos contribuintes ainda não haviam encaminhado a declaração.
Entre os documentos já recebidos, 70,3% têm direito à restituição. Outros 16,9% indicam imposto a pagar, enquanto 12,8% não apresentam imposto a pagar nem valor a receber.
Programa de computador lidera envios
A maior parte das declarações foi preenchida pelo programa de computador, responsável por 73,7% dos envios. O preenchimento online, que mantém o rascunho salvo na nuvem da Receita Federal, foi usado por 17,4% dos contribuintes.
Já o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets, respondeu por 8,9% das declarações enviadas até o momento.
Pré-preenchida foi usada por 60% dos contribuintes
A declaração pré-preenchida foi utilizada por 60% dos contribuintes que já prestaram contas. Nessa modalidade, o cidadão acessa uma versão preliminar do documento, com informações já disponibilizadas ao Fisco, podendo confirmar ou corrigir os dados antes do envio.
A opção pelo desconto simplificado aparece em 55,3% das declarações transmitidas.
Quem deve declarar
São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também devem entregar o documento os contribuintes que tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920.
Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas da entrega, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade previstos pela Receita Federal.











