O preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) tornou-se obrigatório na segunda-feira (3) para parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos por contribuintes do regime regular em todo o país. A mudança faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e busca permitir a adaptação gradual dos sistemas utilizados pelas empresas.
Segundo a Agência Brasil, a exigência começou por documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e modelos relacionados aos setores de transporte, energia e circulação de mercadorias.
O cronograma foi definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. A implantação será realizada em etapas até 1º de janeiro de 2027, conforme o tipo de documento e a atividade econômica envolvida.
Primeira etapa começou em agosto
Desde 3 de agosto de 2026, a obrigatoriedade alcança a NF-e, a NFC-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e para Outros Serviços (CT-e OS) e o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), exceto nos transportes aéreo, semiurbano e metropolitano.
Também estão incluídos o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
Os campos devem conter as informações relativas aos dois tributos criados pela reforma tributária. Em 2026, o sistema funciona em período de testes, com percentuais de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.
As alíquotas utilizadas nessa fase servem para testar os sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo. Os valores informados são compensados com tributos atualmente cobrados, conforme as regras estabelecidas para o período de testes.
Novas exigências começam em outubro
A segunda etapa está prevista para 1º de outubro de 2026. Nessa data, passam a integrar a obrigatoriedade a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), a maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) e a Declaração de Importação de Remessa (DIR).
Também começam nessa etapa os Eventos de Tabela do Contribuinte da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), obrigação voltada a atividades submetidas a regimes específicos de tributação.
Eventos mensais entram no cronograma em novembro
A partir de 15 de novembro, a obrigatoriedade será ampliada aos Eventos Periódicos Mensais da DeRE. Entre eles estão o balancete mensal, a identificação de aplicações financeiras, as deduções utilizadas na apuração e as operações com títulos de dívida com oferta pública.
A etapa também abrange os eventos de reabertura do período de apuração e de fechamento mensal. A primeira entrega deverá conter as informações contábeis e fiscais referentes ao período de outubro de 2026.
Serviços específicos entram em dezembro
Em 1º de dezembro de 2026, a exigência chegará às NFS-e emitidas por plataformas digitais e a atividades específicas, como determinados serviços de tecnologia, processamento de dados, transporte municipal, locação de bens e cobrança de taxas condominiais.
Também passam a integrar o calendário o BP-e para transportes aéreo, semiurbano e metropolitano, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI).
A mesma data será aplicada à NF-e emitida por contribuintes do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas operações previstas pelo ato conjunto.
Simples Nacional fica para janeiro de 2027
A última etapa começa em 1º de janeiro de 2027 e inclui os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a Declaração Única de Importação (Duimp) e os demais eventos da DeRE.
Também ficam para essa data as notas fiscais referentes a operações sujeitas à tributação monofásica e a emissão de documentos relativos à importação de bens materiais.
Conforme a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, a divisão do calendário considera as características dos setores econômicos, o tempo necessário para a atualização dos sistemas emissores e a realização de testes pelos contribuintes. A medida pretende reduzir problemas operacionais durante a implantação da reforma tributária sobre o consumo.












