O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, na semana passada, um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), usado pela Justiça em todo o país para localizar e bloquear valores de devedores em processos judiciais, com o objetivo de tornar a recuperação de dívidas mais rápida e dificultar a transferência de recursos após decisões judiciais.
Bloqueio poderá ocorrer no mesmo dia
Segundo informações da Agência Brasil, a principal mudança está na redução do prazo para cumprimento das ordens judiciais. Antes, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para atender às determinações. Com a nova versão do sistema, o tempo de execução pode cair para até duas horas após a decisão judicial.
As ordens passarão a ser enviadas pelos tribunais em duas janelas diárias de processamento, às 13h e às 20h. Na prática, isso permite que o bloqueio de valores ocorra no mesmo dia em que a Justiça determina a restrição.
O projeto-piloto terá duração de 18 meses e, nesta fase inicial, vale para cinco instituições financeiras que assinaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção do Conselho é ampliar gradualmente o modelo para todo o sistema financeiro.
Monitoramento pode durar até um ano
Outra alteração relevante é a duração da ordem de bloqueio. Até então, a restrição alcançava apenas o saldo disponível na conta no momento em que a determinação era processada. Com o novo modelo, a ordem poderá permanecer ativa por até um ano.
Isso significa que novos depósitos recebidos pelo devedor poderão ser retidos automaticamente até que o valor da dívida seja atingido. O chamado bloqueio permanente amplia o alcance do sistema sobre contas bancárias e aplicações financeiras.
De acordo com o CNJ, a reformulação busca automatizar a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos bancos e impedindo que valores sejam movimentados para contas de terceiros depois da expedição da ordem judicial.
Valores protegidos continuam previstos em lei
Apesar da ampliação do monitoramento, a legislação brasileira mantém a proteção sobre parte da renda dos devedores. Em geral, salários, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS e valores de até 40 salários mínimos em poupança não podem ser bloqueados.
A proteção, no entanto, não é absoluta. A Justiça pode autorizar restrições em situações específicas, como dívidas de pensão alimentícia, empréstimos consignados e ativos acima de 50 salários mínimos.
Em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que a medida não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.
Devedor deve agir rapidamente
Em ações de cobrança, o bloqueio pode ser determinado por liminar. Nesses casos, o devedor normalmente não recebe aviso prévio, procedimento permitido pelo Código de Processo Civil para evitar a retirada ou transferência dos valores antes do cumprimento da ordem.
Após o bloqueio, o réu deve ser intimado por oficial de Justiça. A partir da intimação, o devedor tem até 5 dias para apresentar pedido de revisão e solicitar o desbloqueio, caso consiga comprovar que a retenção atingiu verbas protegidas por lei ou compromete sua sobrevivência.
Especialistas recomendam que pessoas com cobranças judiciais acompanhem regularmente processos vinculados ao CPF, mantenham comprovantes de renda organizados e busquem orientação jurídica imediatamente em caso de bloqueio.
Também é indicado reunir documentos que comprovem a origem dos recursos, como extratos bancários, holerites, extratos do INSS, comprovantes de aposentadoria, recibos de aluguel e registros de despesas essenciais.
Transferências podem agravar situação
A orientação é evitar transferências de dinheiro para terceiros depois de tomar conhecimento de uma cobrança judicial. Esse tipo de movimentação pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução e agravar a situação do devedor.
Com a nova versão do Sisbajud, a expectativa é que os bloqueios sejam processados com mais agilidade e que o Judiciário tenha maior capacidade de rastrear ativos financeiros. Ao mesmo tempo, a mudança exige atenção redobrada de quem responde a processos de cobrança, especialmente diante do monitoramento contínuo por até um ano.













