A declaração do Imposto de Renda exige atenção redobrada na hora de informar despesas médicas e dependentes para evitar inconsistências e possíveis retenções na malha fina. Especialistas alertam que apenas os valores efetivamente pagos pelo contribuinte podem ser declarados, principalmente em casos de planos de saúde, reembolsos e dependentes com deficiência.
Segundo a vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, os contribuintes devem observar quem arca com os custos do plano de saúde. Quando a empresa paga integralmente a mensalidade, não há possibilidade de dedução. Já nos casos em que o trabalhador contribui com parte do valor, apenas essa parcela pode ser declarada.
A orientação também vale para planos com coparticipação, modalidade em que o beneficiário paga taxas adicionais conforme a utilização dos serviços médicos. Nestes casos, tanto a mensalidade quanto os valores extras desembolsados podem ser incluídos na declaração.
Os especialistas ainda destacam atenção especial aos reembolsos recebidos pelos planos de saúde. Apenas a diferença entre o valor pago e o valor reembolsado pode ser usada como despesa dedutível. A recomendação busca evitar deduções duplicadas e possíveis questionamentos da Receita Federal.
Segundo a Agência Brasil, nos contratos familiares, cada integrante deve declarar apenas a parcela correspondente aos seus gastos. Dependentes devem ter as despesas lançadas junto ao responsável que os inclui na declaração. Sem vínculo formal de dependência, não há possibilidade de dedução, mesmo que o contribuinte arque com os custos.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, reforça que todos os pagamentos precisam ser comprovados documentalmente. Despesas médicas elevadas, especialmente em casos envolvendo pessoas com deficiência, doenças raras ou neurodivergência, podem chamar a atenção da Receita e exigir comprovação adicional.
Outro ponto importante envolve os dependentes com deficiência. Diferentemente da regra geral, que limita a inclusão até 21 anos ou 24 anos para universitários, pessoas com deficiência podem permanecer como dependentes sem limite de idade, desde que haja documentação médica comprobatória.
Especialistas alertam ainda que eventuais rendimentos recebidos pelos dependentes também precisam ser informados na declaração do responsável. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso realizar declarações separadas para evitar aumento na base de cálculo do imposto.
Além disso, bens registrados em nome do dependente, como veículos adquiridos com isenção tributária para pessoas com deficiência, devem constar na declaração do responsável pelo dependente. A Receita Federal recomenda informar o valor efetivamente pago pelo bem e detalhar na descrição que houve aquisição com benefício fiscal.
Na declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal, os dados dos dependentes normalmente não aparecem automaticamente. Para compartilhar essas informações, é necessário que o dependente autorize o acesso por meio da plataforma Gov.Br.













