EconomiaIR: dedução para pessoas com deficiência gera dúvida

IR: dedução para pessoas com deficiência gera dúvida

A dedução de despesas escolares e a isenção de imposto sobre previdência privada no Imposto de Renda podem gerar divergências entre contribuintes, Receita Federal e Justiça Federal, especialmente para pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências, conforme informações divulgadas pela Agência Brasil nesta edição do podcast VideBula, da Radioagência Nacional.

Entendimentos diferentes sobre deduções

Um dos principais pontos de discussão envolve a possibilidade de declarar mensalidades escolares como despesas de saúde. Pelas regras gerais do Imposto de Renda, os gastos com educação têm limite de dedução de R$ 3.561,50 por dependente. No entanto, uma decisão judicial de 2023 abriu entendimento para que, em determinadas situações, esses valores sejam tratados como despesas médicas, que não possuem limite máximo de dedução.

Segundo a Agência Brasil, o tema ganhou repercussão antes mesmo do período de entrega da declaração, após publicações em redes sociais indicarem a possibilidade de dedução integral de despesas educacionais de dependentes dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Escola pode ser considerada parte do tratamento

O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão da Justiça Federal, estabelece entendimento de que a escola regular pode ser deduzida integralmente como despesa médica de crianças com deficiência em geral, não apenas em casos de autismo.

“Essa dedução se enquadra para qualquer tipo de deficiência, desde que a escola seja um objeto terapêutico, um objeto de inclusão”, explicou o advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique.

Nesse entendimento, a presença da criança na escola ultrapassa a finalidade exclusivamente educacional e passa a ser compreendida também como parte do tratamento e do processo de inclusão.

Receita adota critério mais restrito

A Receita Federal, porém, possui interpretação diferente. O órgão reconhece a dedução como despesa médica apenas quando a criança está matriculada em uma escola especializada.

“O decreto 9.580 de 2018, no artigo 73, diz que são considerados dedutíveis como despesa médica os pagamentos referentes à instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que seja atestado em laudo médico e que o pagamento seja efetuado para uma entidade destinada ao tratamento de pessoas com deficiência física e mental”, afirmou o auditor-fiscal da Receita José Carlos Fernandes da Fonseca.

Segundo ele, “se for uma escola normal, não vai caber essa dedução”.

Risco de malha fina é real

Em qualquer um dos cenários, a inclusão de mensalidades escolares como despesas de saúde pode levar o contribuinte à malha fina. Isso ocorre porque os valores tendem a ser elevados e a dedução não é automática.

Nos casos de dependentes matriculados em escolas especializadas, a Receita pode aceitar o benefício mediante apresentação de documentos comprobatórios, como laudos médicos e relatórios pedagógicos. Já para dependentes com deficiência matriculados em escolas regulares, a alternativa mais provável é recorrer ao Judiciário.

“A Receita Federal vai pedir comprovação e dizer que essa dedução está errada. Você vai precisar demonstrar e terá que apresentar uma defesa administrativa ou até mesmo uma discussão judicial pautada no Tema 324 da TNU, que é o precedente que nós temos. Nesse caso, o Poder Judiciário segue esse entendimento porque é uma tese já formada na jurisprudência”, orientou o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton.

Previdência privada também gera discussão

Outro ponto destacado pela Agência Brasil envolve pessoas com deficiência que já se aposentaram e obtiveram isenção sobre rendimentos. Nesses casos, também pode haver a possibilidade de resgate com imposto zero sobre investimentos em previdência privada.

De acordo com Thiago Helton, a isenção pode ser estendida a rendimentos de previdência privada nas modalidades VGBL ou PGBL.

“[O investimento] tem natureza de complemento da aposentadoria. E esse é um entendimento já pacífico pelos tribunais federais”, afirmou.

Benefício depende de ação judicial

Assim como ocorre na discussão sobre a escola como despesa de saúde, a isenção sobre previdência privada também não é automática e representa ponto de divergência entre a Receita Federal e a Justiça. Segundo o advogado, normalmente é necessário ingressar com processo judicial.

“A gente acaba fazendo uma provocação junto à instituição que controla o plano e normalmente eles vão desconhecer. Aí você entra com uma ação declaratória”, detalhou Helton.

Para o especialista, a decisão judicial pode representar vantagem financeira relevante em relação a outros tipos de investimento.

“É um direito que pouquíssimas pessoas sabem no Brasil e que acaba tornando esse um veículo de investimento muito legal. Vai ser um investimento que você vai fazer e não vai pagar imposto nenhum. Em qualquer outro tipo de investimento, você pagaria pelo menos 15% ao governo”, explicou.

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